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Resolução 175: CVM traz novidades sobre a transparência na remuneração dos prestadores de serviços de fundos

Orientações divulgadas pelo regulador estão em linha com nossas propostas

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A CVM divulgou ofício com orientações sobre as regras da Resolução 175 que estabelecem a segregação da remuneração dos prestadores de serviços dos fundos e o pagamento de remuneração ao distribuidor com base em parcela da taxa de performance em fundos de varejo. Os esclarecimentos são fruto de debates nossos com a CVM.

No documento, o regulador pontua que os fundos poderão manter uma taxa única e global de remuneração no regulamento (relativa à administração fiduciária, gestão e distribuição), desde que os gestores disponibilizem no seu site um sumário dando transparência aos investidores de todos os acordos comerciais estabelecidos com os distribuidores e o administrador. Um modelo de sumário já foi disponibilizado no ofício e vamos publicar também regras de autorregulação para padronizar a divulgação e trazer comparabilidade.

“Fizemos essa proposta para o regulador, porque, na nossa visão, ela preserva a essência da transparência, ao mesmo tempo em que elimina complexidades e dificuldades operacionais que poderiam surgir a partir da segregação das taxas de remuneração no regulamento dos fundos”, destaca Pedro Rudge, nosso diretor. “Importante frisar que essa é uma alternativa que o regulador está oferecendo, cabendo aos prestadores optarem pela nova dinâmica ou pela segregação originalmente proposta na Resolução 175”, acrescenta.

O ofício esclarece, ainda, que o pagamento de remuneração sobre a performance ao distribuidor de fundos de varejo é permitido desde seja oferecida uma ferramenta que possibilite aos potenciais investidores fazerem simulações de cenários de rentabilidade. Dessa forma, o investidor poderá visualizar, de forma segregada, as parcelas de remuneração do distribuidor e do gestor, a partir da taxa de performance.

“Com essa iniciativa, o investidor terá total transparência das relações comerciais estabelecidas entre gestores e distribuidores, sendo capaz de comparar e escolher a alternativa que mais lhe agradar”, afirma Luiz Sorge, nosso diretor.

Outros esclarecimentos

Na última semana, a CVM também publicou orientações sobre a Resolução 175 para auxiliar administradores e gestores de fundos de investimento na adaptação às novas regras. São 15 perguntas do mercado respondidas pela autarquia, que buscou garantir segurança jurídica à indústria de fundos neste momento.

As dúvidas foram enviadas pela ANBIMA em abril depois de serem levantadas em nossos organismos que acompanham o tema.

Uma das nossas principais questões era sobre a possibilidade de alterações das taxas de fundos já existentes através de ato unilateral do administrador. A resposta do regulador mostrou que o rearranjo é permitido para qualquer taxa desde que não implique em aumento do custo total ao investidor.

Outro ponto esclarecido foi a dispensa de registro dos atos societários dos fundos em cartório. Ela será permitida desde que os atos sejam disponibilizados na plataforma da CVM de forma a ser dada a devida publicidade.

A equipe técnica da autarquia também divulgou seu entendimento sobre outros tópicos, como: a cobrança de taxa de performance em fundos de infraestrutura destinados ao público em geral, a dinâmica de obtenção do CNPJ dos fundos e classes e a possibilidade de compensação de margens onshore e offshore.

Conheça o ANBIMA em Ação

Essa iniciativa faz parte da agenda estruturante do ANBIMA em Ação, conjunto das principais atividades da Associação para 2023 e 2024. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. Confira aqui as nossas quatro grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.

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