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Regras para gestão de liquidez dos fundos entram em vigor em dezembro

Instituições terão seis meses para se adaptar às mudanças, que privilegiam a implementação de métricas e controles

Publicamos hoje as novas regras para gestão de liquidez dos fundos regulados pela Instrução CVM 555, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Elas entrarão em vigor no dia 1º de dezembro, oferecendo ao mercado seis meses para se adaptar às mudanças.

+ Confira as novas regras para gestão de liquidez dos fundos

As alterações buscam dar mais clareza aos papéis dos administradores e gestores e privilegiam a implementação de métricas e controles mais aderentes à liquidez dos ativos e comportamento dos passivos no mercado.

Confira abaixo as principais novidades:

Responsabilidades dos prestadores de serviço

O gestor e o administrador passam a ser responsáveis por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira.

Além disto, o gestor passa a ter mais autonomia na hora de definir a política de investimento do fundo. Ele deverá informar à ANBIMA, por meio de sua política de gestão de risco de liquidez, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia e critérios de avaliação preventiva. 

A política deverá ser publicada na íntegra no site do gestor e, sempre que houver qualquer alteração, ele deve comunicar o administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas.

Métricas do passivo

Foram definidas premissas mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como  o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.

A novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos, que começa a ser divulgada hoje e será atualizada mensalmente. Ela pode ser utilizada, de forma voluntária, como uma referência para avaliação do passivo dos fundos. A matriz é calculada com base em diversos critérios, como segmento do investidor, classe de fundos (ações, renda fixa, multimercados etc.) e períodos de resgates.

Em cima desses dados, é calculada uma média de mercado com relação ao percentual de saques em determinado prazo considerando diversos tipos de fundos e de cotistas. Ela pode ser acessada, de forma consolidada, aqui.

+ Confira a matriz de probabilidade de resgates

Também serão divulgadas informações complementares para auxiliar os gestores nas análises dos passivos dos fundos. Em breve, divulgaremos o passo a passo para consulta.

Métricas do ativo

As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado.

Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo estão: o fluxo de caixa de cada ativo (valores a serem recebidos, amortizações etc.) e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros parâmetros definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.

Também devem ser incluídos na política os impactos atenuantes e agravantes, conforme escolha do gestor, que possam influenciar nas aplicações e resgates dos fundos.

 

 

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