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Registro no Sistema REUNE de operações financeiras feitas por gestores passa a ser obrigatório a partir de 30 de junho

Nova redação do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros passou por audiência pública sem alterações

Passa a valer, em 30 de junho, a obrigatoriedade de registro de operações de fundos referentes a instrumentos de renda fixa pelos gestores de recursos no Sistema REUNE. A previsão foi inserida no Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros depois de o texto passar por audiência pública sem alterações.

O Sistema REUNE é a nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário, que atualmente recebe apenas informações de operações efetuadas por tesourarias e corretoras.

Com a nova redação, promovemos uma harmonização entre as regras de autorregulação dos participantes envolvidos no fluxo de registro das operações negociadas.

O documento de Regras e Procedimentos de Serviços Qualificados também foi ajustado para prever a manutenção de fluxo de recebimento de operações negociadas a termo pelos custodiantes. O intuito é viabilizar o cumprimento do registro pelos participantes.

Fiagro

Objetos da mesma audiência pública, as minutas que propuseram mudanças em documentos da nossa autorregulação para incluir o Fiagro como categoria autônoma de fundo entram em vigor no dia 31 de março. Saiba mais em: https://anbi.ma/we6r3c
 

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