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Proposta para o CNJ pede que fundos não sejam obrigatoriamente cadastrados como pessoa jurídica

Posicionamento considera natureza jurídica dos fundos de investimento

Enviamos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um ofício com nosso entendimento sobre a situação dos fundos com relação à Resolução CNJ 455/2022, que trata do cadastro de pessoas jurídicas no Domicílio Judicial Eletrônico – plataforma que concentra todas as informações e comunicações de processos da justiça.

Em nossa visão, os fundos não se enquadram no conceito de PJ trazido na regra, pois não possuem personalidade jurídica, ainda que sejam titulares de direitos e obrigações. Por isso, não deveriam ser cadastrados no sistema.

A principal preocupação era de que os fundos fossem incluídos no cadastro compulsório do CNJ, previsto para acontecer a partir de 31 de maio, sem uma definição de critérios alinhados com as peculiaridades aplicáveis aos fundos.

Considerando as funcionalidades que o Domicílio Judicial Eletrônico apresenta, vamos analisar o tema em nossos organismos de gestão e administração fiduciária para entender como poderia ser feita a inclusão dos fundos da maneira mais organizada e eficiente possível.

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