Previc reconhece nossas certificações para dirigentes de fundos de pensão
Profissionais poderão ter CPA-10, CPA-20, CEA ou CGAAs nossas certificações serão reconhecidas pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) para habilitar os dirigentes de fundos de pensão. A necessidade de certificação destes profissionais consta na Instrução nº 28, divulgada pela Superintendência no dia 30 de junho.
Para os cargos de administrador estatutário tecnicamente qualificado (conhecidos como AETQ), diretor de investimentos e demais responsáveis por aplicação de recursos, a Previc aceitará profissionais com CPA-20 (Certificação Profissional ANBIMA - Série 20), CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA) e CGA (Certificação de Gestores ANBIMA). Para os demais membros da diretoria executiva e dos conselhos deliberativo e fiscal serão válidos os certificados CPA-10 (Certificação Profissional ANBIMA - Série 10), CPA-20, CEA e CGA. Além das nossas certificações, a Previc reconheceu certificações do ICSS (Instituto de Certificação dos Profissionais de Seguridade Social), da Apimec (Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais) e do IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa).
Os profissionais que já atuam terão 180 dias para se certificarem. Aqueles que ainda não ocupam cargos de dirigentes de fundos de pensão terão um ano, a contar a partir da data da posse, para buscar uma das certificações reconhecidas pela Previc.