Prazo para entrega de laudo de suitability termina em 31 de julho
Data para o envio deste e de outros documentos relacionados à atividade de distribuição e gestão de patrimônio pelas instituições que seguem nossos códigos foi prorrogada por causa da pandemiaEstá chegando ao fim o prazo extra para o envio anual de alguns dos documentos obrigatórios para os aderentes aos nossos códigos de Distribuição e de Administração de Recursos de Terceiros. A data original, que era 31 de março, foi prorrogada para 31 de julho para minimizar os possíveis impactos da pandemia no dia a dia das instituições. São eles:
- Laudo de suitability, para ambos os códigos;
- Laudo de suitability de private, para o Código de Distribuição;
- Relação de terceiros contratados para a atividade de distribuição, para o Código de Distribuição;
- Relatório de adequação ao perfil do investidor de gestão de patrimônio, para o Código de Administração de Recursos de Terceiros.
O laudo de suitability é um relatório com avaliação qualitativa sobre os controles utilizados pela instituição para verificação da análise do perfil do investidor, incluindo informações de clientes que aplicaram sem perfil, com perfil desatualizado ou em produtos não adequados sem o recolhimento do termo de ciência. Como o documento foi atualizado em 2019 para acompanhar as mudanças do novo Código de Distribuição, disponibilizamos um vídeo em nosso canal no YouTube com o passo a passo e o que as instituições devem se atentar para elaborá-lo.
A relação de terceiros contratados informa todos os prepostos contratados pelas instituições para distribuir produtos de investimento - como os agentes autônomos -, bem como o volume e quantidade de produtos distribuídos aos clientes por meio destes terceiros. Já o relatório de gestão de patrimônio deve trazer informações sobre a adequação do perfil do investidor aos recursos administrados pelas instituições desse segmento.
Os modelos para preenchimento dos documentos estão disponíveis no SSM, sistema para troca de informações com as instituições. Em caso de dúvidas, entre em contato pelos e-mails cleber.andrade@anbima.com.br ou talitha.farran@anbima.com.br.
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