Novo Código de Administração de Recursos de Terceiros traz mudanças sobre FIPs e sustentabilidade
Foi publicado nesta segunda-feira, 6, o novo Código de Administração de Recursos de Terceiros, que passou por audiência pública neste ano. Entre as mudanças, estão a criação do anexo de FIP (Fundos de Investimento em Participações) e de critérios para identificação de fundos sustentáveis.
O código passa a valer a partir do dia 3 de janeiro de 2022. Já o Anexo de FIP entrará em vigor apenas em 2 de março. O prazo maior de adaptação às mudanças se deve ao fato de que este anexo substitui o atual Código de FIP, em parceria com a ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), que deixa de existir no dia 1º de janeiro.
+ Confira o novo Código de ART na íntegra
Conheça as novidades:
FIP
O antigo Código de FIP, em parceria com a ABVCAP, será revogado e a autorregulação do produto ficará totalmente sob a governança da ANBIMA. Com isso, as regras foram transformadas em um anexo no Código de Administração de Recursos de Terceiros.
Aproveitamos a mudança para implementar aprimoramentos, como alinhar a autorregulação às Instruções CVM 578 e 579, que tratam do funcionamento e das demonstrações financeiras dos FIPs, e adequar as diretrizes aos demais códigos da ANBIMA. As exigências passam a dar maior foco na conduta dos agentes e priorizam a adoção de regras que estabelecem princípios a serem seguidos pelas casas – em vez de normas que prescrevem exatamente o que deve ser feito, com “checklists” a serem cumpridos.
As normas trazem, ainda, maior clareza ao papel dos agentes envolvidos na estruturação e na oferta do produto e no conselho consultivo ou comitê de investimento, órgão que assessora e acompanha as decisões e investimentos do FIP. Também foram segregadas as responsabilidades de administradores, gestores e distribuidores em relação a diversas atividades, como contratação de terceiros, guarda e troca de informações e envio de documentos.
Os dados diários de FIPs que são enviados hoje pelo mercado para a ANBIMA e o cadastro desses fundos seguem o processo já em vigor atualmente.
- O que muda na supervisão/adesão
Todas as instituições que seguiam apenas as regras do Código de FIP passarão por adesão automática aos códigos de Administração de Recursos de Terceiros, de Certificação* e de Processos. Para essas casas, a taxa de supervisão de 2022 não será cobrada.
Caso alguma instituição não concorde com a mudança e a adesão automática aos demais códigos ANBIMA, poderá entrar em contato pelo SSM (Sistema de Supervisão de Mercados) – canal em que será enviada a notificação oficial – em até cinco dias a partir do recebimento do comunicado sobre a transição do código. Nesse caso, a adesão aos códigos ANBIMA será cancelada.
* Em relação ao processo de certificação, divulgaremos mais informações ao longo do primeiro trimestre de 2022.
Sustentabilidade
- Fundos IS
Definimos critérios para identificação de fundos que têm como objetivo o investimento sustentável (ASG – aspectos ambientais, sociais e de governança) e que agora poderão ter o sufixo IS, de Investimento Sustentável. A novidade busca garantir, por meio a autorregulação, o crescimento saudável e robusto desses produtos, dado o aumento da demanda de produtos ASG sustentáveis nos últimos anos.
+ Confira na íntegra as novas regras para fundos sustentáveis
Para ser considerado sustentável, será preciso ter o objetivo de investimento sustentável definido no regulamento, processos e metodologias que atestem o compromisso ASG e monitoramento constante da carteira para que ela esteja sempre alinhada ao propósito (sem que nenhum investimento possa comprometê-lo).
Além disso, o fundo deverá adotar medidas de transparência, como definir e divulgar estratégia, metodologia e dados que contribuem para a gestão da carteira e realizar ações de diligência e monitoramento sobre a aferição dos objetivos. Índices utilizados como referência também precisam estar alinhados a compromissos sustentáveis.
A medida valerá inicialmente para fundos de renda fixa e de ações e a ideia é ampliá-la para os multimercados e estruturados, como FIPs, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e fundos imobiliários. Até então, havia apenas uma subcategoria sustentabilidade/governança para os fundos de ações, que deixará de existir após o período de transição definido nas Regras e Procedimentos. Os fundos que desejarem obter o sufixo IS terão que cumprir as novas diretrizes.
Vale destacar que os fundos existentes que atualmente se identificam como verdes, sociais, de impacto, ASG, ESG ou nomenclaturas semelhantes deverão cumprir todos os requisitos para solicitar o sufixo IS, em até 180 dias depois da entrada em vigor das novas regras. Os fundos de ações atualmente classificados na subcategoria sustentabilidade/governança terão até 12 meses para adaptação.
- Para o gestor
O gestor também deverá adotar padrões mínimos determinados na autorregulação. Por exemplo, ele terá que ter seu compromisso atestado por meio de um documento escrito e dispor de uma estrutura de governança adequada, além de divulgar de forma clara, objetiva e transparente as diretrizes e procedimentos de sustentabilidade adotados pela instituição.
- Fundos que integram questões ASG
Os fundos que integram os critérios ASG no processo de gestão, mas não têm como objetivo principal o investimento sustentável, também estarão aptos a uma diferenciação: o uso da frase “esse fundo integra questões ASG em sua gestão” nos materiais de divulgação, o que facilitará a identificação pelos investidores. Eles também deverão seguir os critérios relacionados à transparência, compromisso e diligência tanto para o fundo como para o gestor.
Em janeiro, teremos uma reunião aberta com o mercado para apresentar as regras e esclarecer as dúvidas.
Regras e procedimentos para base de dados
Também houve alterações nas regras para envio de informações para a base de dados, que passam a conter seção específica sobre FIPs. Também aprimoramos as regras de envio de dados de gestão de patrimônio.
+ Veja as novas regras completas para base de dados
Em relação à gestão de patrimônio, o objetivo é aumentar a representatividade dos dados do segmento, com a ampliação da lista de ativos reportados na estatística e iniciar a divulgação do patrimônio líquido médio das instituições por região de domicílio do investidor.
As regras de FIP que tratam de informações trimestrais entram em vigor no dia 2 de março. Já as de gestão de patrimônio, por serem semestrais, passam a valer no dia 30 de junho de 2022.