Novas regras permitem classificação de clientes sem suitability completo
Autorregulação da ANBIMA passou por atualização em função das novas recomendações da CVM sobre análise do perfil do investidorOs distribuidores agora podem classificar clientes que não completaram o processo de suitability (análise do perfil do investidor) na categoria de investidor conservador (com menor propensão ao risco). A novidade está em nossas Regras e Procedimentos de Distribuição e em linha com as novas orientações da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
“Junto com o regulador, estamos buscando facilitar o acesso de investidores ao vasto rol de produtos que o mercado de capitais brasileiro possui. Antes, as pessoas que não preenchiam o questionário de identificação do perfil de investidor não poderiam receber indicação de investimentos, mesmo para produtos de baixo risco. As mudanças vão destravar esse processo e contribuir para a democratização dos investimentos”, comentou Luciane Effting, vice-presidente do nosso Fórum de Distribuição.
A medida se aplica a todos os clientes com conta ativa que não preencheram o questionário de API (Análise do Perfil do Investidor). No entanto, será obrigatório que ele esteja com o seu cadastro de dados pessoais completo e atualizado na instituição, e nunca tenha investido em uma carteira de produtos de investimento não conservadora.
Uma vez classificados como conservadores, esses clientes serão enquadrados nas mesmas regras que já existem para esse perfil de investidor, incluindo os devidos monitoramentos pelas normas referentes à PLD/FPT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa).
O que muda?
Os distribuidores poderão indicar investimentos de baixo risco para esses clientes. No Código de Distribuição, definimos critérios para a classificação de risco dos produtos de investimento para fins de suitability, que consideram características do título e do emissor, como risco de crédito, risco de mercado e prazo de vencimento. No caso dos COEs (Certificado de Operações Estruturadas), por exemplo, a classificação foi ajustada e passou a considerar mais fatores de risco, como os cenários de precificação desses ativos.
As instituições devem comunicar ao cliente quando a classificação automática ocorrer, antes de realizar a oferta de produtos. Além disso, os distribuidores devem compartilhar orientações de acesso ao questionário de API para que o cliente possa efetuar o procedimento completo de identificação de seu perfil de investidor, caso queira trocar sua classificação.