Novas regras de transparência na remuneração empoderam investidor e ajudam a identificar conflitos de interesse
Alterações fazem parte das adequações dos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179 da CVM
Passam a valer nesta sexta-feira (1º) as nossas novas regras para dar mais transparência às remunerações da cadeia de distribuição. As mudanças, que fazem parte das adequações dos nossos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), empoderam o investidor e dão mais clareza sobre quanto recebem as instituições na comercialização de valores mobiliários.
O objetivo é direcionar as instituições para padronizar as informações que devem oferecer aos clientes, facilitando sua compreensão e possibilitando melhores comparações entre diferentes distribuidores e investimentos.
“As regras da CVM e da ANBIMA são um passo importante para a indústria de investimentos, colocando cada vez mais o investidor no centro dos negócios. Com mais informações sobre o funcionamento das remunerações de bancos e corretoras e escritórios de assessores na intermediação de valores mobiliários, ele terá condições de comparar diferentes casas e conseguirá identificar eventuais conflitos de interesse não apenas na tomada de decisão, como também no decorrer da relação com o distribuidor”, diz Ademir A. Correa Júnior, presidente do nosso Fórum de Distribuição. Segundo o executivo, as mudanças ampliam a concorrência do mercado, de maneira saudável e sustentável.
Como as remunerações serão divulgadas?
Desde 2021, as casas que seguem o nosso Código de Distribuição têm que informar em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa e geral das remunerações e potenciais conflitos de interesses para cumprir a autorregulação. Essa determinação foi incorporada pela CVM e passou a valer para todos os distribuidores em junho do ano passado.
A partir de agora, as instituições também terão que manter na parte logada de seus sites informações quantitativas e específicas das remunerações relacionadas às operações de investimento ou desinvestimento em valores mobiliários contratadas pelos investidores. Se o atendimento for em agências ou telefone, por exemplo, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis.
As novas regras também obrigam que as instituições disponibilizem aos clientes um extrato com o consolidado das remunerações recebidas pelos distribuidores a cada trimestre. O primeiro documento, relativo apenas aos meses de novembro e dezembro, deve ser enviado ao final de janeiro. Os extratos seguintes serão relativos aos três meses anteriores e terão de ser disponibilizados em até 30 dias após o encerramento do trimestre.
O extrato deve conter obrigatoriamente a modalidade do investimento realizado; o valor total e a natureza da remuneração; o valor correspondente a assessores de investimento e o endereço eletrônico para acesso à íntegra da política de remuneração.
Quando aplicar em fundos, o investidor será informado sobre a taxa efetiva relacionada à distribuição e a estimativa das taxas variáveis acordadas entre gestor e distribuidor. Os intermediários também devem avisar que a remuneração que aparecerá no extrato trimestral pode ser diferente em razão desta parcela variável.
Os investidores que aplicarem no exterior com uma instituição estrangeira indicada por um distribuidor brasileiro também terão acesso à descrição qualitativa da remuneração relacionada a essa indicação.
Quais ativos entram na regra?
A regra prevê que, além de todos os valores mobiliários comercializados nos mercados primário e secundário, os investidores tenham acesso à remuneração recebida pela distribuição de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira distribuídas publicamente. A intermediação de alguns modelos de derivativos de balcão oferecidos massivamente também entra na regra.
“Em linha com a CVM, padronizamos como devem ser definidas e divulgadas as informações desses produtos, que têm estruturas mais complexas. Agora o investidor terá mais transparência para decidir sobre seus investimentos", explicou Eric Altafim, nosso diretor.
A nova regra prevê a obrigatoriedade de a instituição manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração.
Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.
Mudanças na autorregulação
Essas alterações integram a agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto das principais iniciativas da Associação para o biênio 2023/2024.