Nova versão do Código dos Processos agiliza investigações
As mudanças, que passaram por audiência pública e entram em vigor a partir de 1º de julho, dão mais clareza aos direitos das instituições
A partir desta quinta-feira (1), entra em vigor a nova versão do nosso Código dos Processos. O documento foi reformulado, após audiência pública, com o objetivo de agilizar as investigações sobre eventuais irregularidades cometidas pelas instituições. A atualização dará ainda mais clareza ao direito delas se manifestarem e se defenderem ao longo dos processos.
O Código dos Processos é aquele que define como são conduzidas as investigações e os processos por descumprimentos dos nossos códigos de autorregulação, garantindo às instituições o amplo direito de defesa e a agilidade nos julgamentos; estabelece os critérios para instauração de PAI (Procedimento para Apuração de Irregularidades) e para celebração de termos de compromisso entre as instituições e a Associação.
+ Confira o novo Código dos Processos na íntegra
As principais alterações são:
- Revisão dos critérios para aplicação de multas: atualizamos os parâmetros para as multas aplicadas como penalidades em julgamentos, com base na atual realidade do mercado e de outros reguladores. A maior multa aplicada pode equivaler a até 250 vezes a maior mensalidade associativa (antes, o máximo era 100 vezes); ou pode corresponder a até o dobro da vantagem econômica obtida pela instituição por conta da irregularidade cometida. Além disso, foi estabelecido que, se a instituição for reincidente, ou seja, cometer novamente a mesma infração pela qual já foi julgada, a multa pela nova infração pode alcançar até o triplo dos limites citados.
- As comissões de autorregulação agora podem iniciar os processos sancionadores: até então, esses processos eram de responsabilidade exclusiva dos conselhos de autorregulação;
- O código passa a incorporar todas as penalidades descritas nos demais códigos ANBIMA: o que consolida o tema em um só documento e facilitará a consulta do mercado.
A partir da publicação do novo código, todos os procedimentos serão feitos de forma 100% eletrônica, excluindo o uso de documentos físicos.
Além disso, processos ganham mais agilidade com a harmonização dos prazos: agora pode ser feito apenas um pedido de prorrogação (em vez de dois, como anteriormente) no prazo para envio de documentos pelas instituições durante as investigações, garantindo sempre o amplo direito de defesa.
Deixamos mais clara também a regra de divulgação dos resultados sobre julgamentos de processos, cartas de recomendação e termos de compromisso, que devem conter um resumo público no nosso site. A prática já é adotada pela Associação há mais de uma década.
Em razão da alteração do Código dos Processos, todos os demais códigos de autorregulação foram modificados para refletir as mudanças desse normativo.
Conheça o Código dos Processos
O código contém as regras para quando há descumprimentos dos demais códigos de autorregulação, ou seja, para a abertura de processos sancionadores (abertos para investigar e julgar os casos) e para a celebração de compromissos entre a instituição e a ANBIMA.
Os compromissos podem ser tanto por iniciativa da Associação, com o envio das cartas de recomendação (que orientam a casa a corrigir as práticas inadequadas em determinado período), ou por iniciativa da própria instituição, com os termos de compromisso (quando ela se compromete a adequar suas práticas).
É importante lembrar que o valor de todas as multas aplicadas pela ANBIMA é revertido em ações de educação, tanto para os profissionais do mercado como para os investidores.
Caso alguma pessoa tenha dúvidas sobre o novo Código dos Processos, poderá procurar a Supervisão de Mercados ou nossa Assessoria Jurídica pelo e-mail: supervisaodemercados@anbima.com.br