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Nova versão Código de Certificação traz mudanças sobre FIP e regras para certificação CGE

Alterações refletem regras do novo Código de Administração de Recursos de Terceiros

Foi publicado nesta quinta, 3, a nova versão do Código de Certificação, que passou por audiência pública neste ano. A reformulação adequa o texto as novidades trazidas pela inclusão do Anexo de FIP (Fundos de Investimento em Participações) do Código de Administração de Recursos de Terceiros, que entrará em vigor a partir de 2 de março.

A nova versão do Código de Certificação passa a valer a partir de 2 de março. Outros dois documentos também foram atualizados: Regras e Procedimentos para Definição de Fundos Estruturados e Regras e Procedimentos para Dispensa de Realização de Exames. O primeiro inclui o FIP na lista dos produtos autorregulados pelo Código de Certificação, enquanto o segundo orienta como as instituições podem pedir isenção da realização do exame da CGE (Certificação de Gestores ANBIMA), caso atestem a experiência de seus profissionais na gestão de recursos de FIP.

As principais modificações do código são:

  • Ampliação do escopo da CGE, que passa a ser obrigatória também para os membros do comitê da instituição e/ou de FIP que atuam na atividade de gestão de recursos de terceiros e tenham alçada/poder discricionário de investimento dos ativos integrantes da carteira do FIP.
  • Divulgação de prazos para que os profissionais das instituições que atuam na gestão de FIP obtenham a CGE.
     

Confira os documentos na íntegra:

Código de Certificação: https://anbi.ma/21y

Regras e Procedimentos para Definição de Fundos Estruturados: https://anbi.ma/21z

Regras e Procedimentos para Dispensa de Realização de Exames: https://anbi.ma/21-

 

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