Nova norma para fundos de pensão aprimora regras de investimento
CMN publicou a Resolução 4.661 atendendo boa parte dos nossos pedidosAs entidades fechadas de previdência complementar contam agora com uma nova regulação. O CMN (Conselho Monetário Nacional) publicou no dia 25 de maio a Resolução 4.661, que substitui a Resolução 3.792 e aprimora as regras de investimento dos conhecidos fundos de pensão.
De forma geral, houve uma simplificação na estrutura do normativo e avanços significativos relacionados à governança e ao monitoramento de riscos dos investimentos das entidades fechadas de previdência. A norma contempla algumas das nossas sugestões que buscaram, principalmente, a harmonização entre as regulações previdenciárias e da CVM.
No segmento de renda fixa, o conceito das debêntures de infraestrutura foi ajustado ao disposto pela Lei 12.431. Os BDRs nível II e III foram incluídos no segmento de renda variável de acordo com as definições já utilizadas pela CVM. Com relação ao setor imobiliário foi mantido o enquadramento das aplicações em fundos imobiliários, CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CCIs (Cédulas de Crédito Imobiliário). Além disto, o limite de aplicação passou de 8% para 20% (alinhado com as regras das entidades abertas).
Ainda em atendimento aos nossos pleitos, a norma trouxe a possibilidade de investimento em novos produtos, como Fundo de Ações em Mercado de Acesso e COE (Certificado de Operações Estruturadas).
Com relação aos FIPs (Fundos de Investimento em Participações), a resolução definiu, além dos critérios de classificação como entidade de investimento, a necessidade de participação do gestor de, no mínimo, 3% do capital subscrito do fundo. Nossa proposta não defendia um percentual mínimo e sim a participação decorrente do alinhamento de interesses entre os gestores e investidores.
Próximos passos
Desde a sua publicação, nossos fóruns estão discutindo as novas regras para esclarecimentos junto à Previc. Debateremos com a superintendência os detalhes operacionais e as demais regras procedimentais.