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Nota à imprensa: reforma tributária do consumo

Texto trouxe veto aos dispositivos que previam fundos de investimento como não contribuintes

Foi sancionada nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar nº 214, que regulamenta a reforma tributária do consumo. O texto trouxe veto aos dispositivos que previam os fundos de investimento como não contribuintes, contrariando nosso pleito que foi amplamente discutido com o governo ao longo da tramitação do PLP 68. 

O veto tira a neutralidade buscada pela reforma, pois coloca os fundos numa condição assimétrica em relação ao investimento direto, que não tem a incidência da tributação pelo IBS/CBS. Isso gera impacto nos negócios de uma indústria com mais de 41 milhões de contas e R$ 9,2 trilhões de patrimônio líquido.

A mudança também traz outros impactos que contribuem com o aumento da assimetria tributária entre os fundos e outros produtos de investimento, o que afeta a competitividade dos fundos nos mercados doméstico e internacional.

O investidor será um dos mais prejudicados por essa mudança. Além da incidência do imposto de renda, os fundos poderiam ter a cobrança do IBS/CBS sobre as suas aplicações, o que diminuiria a rentabilidade líquida dos seus investimentos, tornando a aplicação em fundos inviável.

Envidaremos todos os esforços com o governo e com os parlamentares para defender e endereçar a melhor solução para a indústria de fundos brasileira. 

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