Mercado revisa curva de juros reais
A divulgação do fluxo cambial negativo de US$ 1,4 bilhão registrado na primeira semana de novembro, revertendo uma sequência de sete meses de entradas líquidas, e a expectativa de novas medidas por parte do governo para conter a valorização do real, ou mesmo para aumento dos controles de operações com câmbio, ampliaram a pressão de alta da moeda norte-americana, que fechou a última sexta-feira em R$ 1,7290 com variação de 0,65% no período.
Nesse sentido, vale destacar a divulgação, na quarta-feira, dia 11, da Circular nº 3.474 pelo Banco Central, determinando que as instituições financeiras passem a registrar, em sistema administrado por entidades de registro e de liquidação financeira de ativos, autorizado pelo Banco Central ou Comissão de Valores Mobiliários, os instrumentos financeiros derivativos – como opções, contratos a termo, contratos futuros e swaps -, realizados fora do país, vinculados às operações de empréstimos originalmente contratadas entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior, nos termos da Resolução nº 2.770/00, do CMN.
Ainda no âmbito da norma estão os empréstimos externos contratados, diretamente ou por meio de colocação de títulos, por pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, bem como por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, para livre aplicação no mercado doméstico, o que inclui o repasse interfinanceiro a outras instituições e sociedades da espécie, bem como a pessoas físicas ou jurídicas não financeiras. Ressalte-se, ainda, que, nas operações de repasse, é exigido que a instituição financeira captadora transfira ao tomador do recurso no país as mesmas condições do custo da dívida originalmente contratada em moeda estrangeira, que, além do principal, juros e encargos acessórios e tributos aplicáveis, podem incluir eventuais operações derivativas atreladas ao empréstimo.
Assim, a instituição financeira interveniente nas movimentações financeiras atreladas à captação externa deverá efetuar previamente ao ingresso dos recursos no país, ou, quando for o caso, antes da concessão do repasse, o registro das operações derivativas eventualmente contratadas. Quando a captação for efetuada diretamente por pessoas físicas ou jurídicas não financeiras, o banco responsável pelo fechamento do câmbio deverá conhecer os termos do contrato do empréstimo e, se constatar a existência de derivativo, registrar a operação em sistema. De acordo com a Circular, que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, o registro deverá abranger os valores e moedas envolvidos, prazos, contrapartes, forma de liquidação e parâmetros utilizados, tais como: limites, multiplicadores e aceleradores. É importante observar que a comprovação do registro deverá constar da documentação comprobatória da respectiva operação de câmbio de ingresso ou de transferência internacional de reais.
Em nota divulgada ao mercado, o Banco Central informa que a medida prudencial visa a oferecer melhores condições para acompanhamento dos derivativos envolvidos nas operações de empréstimo externo, estando em linha com as recomendações de aprimoramento do arcabouço regulatório em discussão nos diferentes fóruns internacionais dos quais o Brasil é parte integrante. Desde 2007, a Resolução nº 3.505, do CMN, exige o registro das operações com derivativos no país realizadas por instituições financeiras.