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Instituições devem ter 50% dos gestores de FIP certificados até 2023

Percentual deve ser atingido até 2 de março do próximo ano, subindo para 100% em 2024

Desde a publicação da nova versão do nosso Código de Certificação, em março deste ano, a CGE (Certificação da ANBIMA para a Gestão de Fundos Estruturados) passou a ser obrigatória para gestores de FIPs (Fundos de Investimento em Participações). As instituições que seguem o código devem garantir que 50% de seus profissionais que tomem decisões de investimento em relação a esses veículos obtenham a CGE até 2 de março de 2023 e 100% até 2 de março de 2024. Nesse contexto, estão inseridos tanto os gestores discricionários quanto os integrantes de comitês de investimentos, sejam os pertencentes à gestora ou os previstos no regulamento dos FIPs.

+ Confira como obter a certificação CGE

Até o dia 2 de setembro, gestores de FIPs com experiência igual ou superior a sete anos – acumulada nos últimos dez anos em instituições que seguem ou não o código – puderam solicitar dispensa da prova e requisitar diretamente sua certificação CGE. Agora, os pedidos irão considerar apenas experiências em instituições não aderentes ao código. Essa regra vale por tempo indeterminado.

Segundo Priscilla Sorrentino, nossa gerente de Supervisão de Mercados, o período inicial de dispensa gerou mais de 180 solicitações, que vem sendo analisadas criteriosamente pelo Conselho de Certificação, instância de deliberação dos pedidos. “Ao submeter a solicitação, é importante que os profissionais se atentem às regras, em especial aquelas que determinam as experiências válidas”, destaca Priscilla. “O conselho já analisou, por exemplo, diversos pedidos que apresentam experiências em análise ou seleção de valores mobiliários, assim como participação em comitê de investimentos sem poder de decisão. E todas elas não são aceitas”, explica.

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