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Lei das SAs: MP 931 e deliberação da CVM flexibilizam temporariamente prazos da norma

Medidas atendem a pleitos que enviamos ao governo e à autarquia com o objetivo de minimizar efeitos do Covid-19 na economia

As companhias brasileiras terão prazos ampliados e outras determinações da Lei das S.A. flexibilizadas com as publicações da Medida Provisória 931, divulgada pelo governo federal na segunda (30), e da Deliberação 849 da CVM, na terça (31). Os dois textos atendem a pleitos que enviamos a essas entidades nas últimas semanas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 na atividade econômica.

MP 931

A medida provisória traz condições específicas para as ofertas de debêntures, com a prorrogação do prazo para registro da escritura de debêntures e do arquivamento dos atos de deliberação em junta comercial, que será contato a partir da data em que as juntas comerciais puderem regularizar seus serviços.

+ Leia a MP 931 na íntegra
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O texto também autoriza a CVM a ampliar prazos estipulados para as obrigações das companhias abertas (medida que a CVM regularizou em sua deliberação). A realização de assembleia geral ordinária poderá ser prorrogada em sete meses, a partir do término do exercício social da empresa. Além disso, também ficam permitidos o voto e a participação a distância dos acionistas em assembleias gerais.

Deliberação 849

Em complemento à MP 931, a Deliberação 849 da CVM também atende a alguns de nossos pleitos. Entre eles está a permissão de negociação de valores mobiliários antes do prazo de 90 dias, previsto na Instrução 476, desde que o adquirente seja investidor profissional ou que o valor mobiliário tenha sido emitido por companhia aberta. O texto também adia em dois meses o prazo, que se encerre ou que seja iniciado no exercício de 2020, de entrega do relatório produzido por agentes fiduciários.

+ Veja o texto completo da deliberação

Ao regular os pontos destacados na MP 931, a CVM concede o adiamento do prazo de entrega de informações periódicas das companhias abertas, como demonstrações financeiras, formulários trimestrais, formulário cadastral, formulário de referência e informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa. O texto permite ainda a realização de assembleias virtuais para os fundos de investimento e concede aprovação automática de demonstrações financeiras de fundos cujas assembleias para aprovação de contas não ocorram pelo não comparecimento dos investidores.

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