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Fundos de criptoativos ganham regras de identificação e entram em audiência pública

Novidade busca dar transparência sobre os riscos aos investidores

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A divulgação dos riscos relacionados a fundos e carteiras administradas no mercado de criptoativos é pauta da audiência pública que começa hoje (8) e vai até o dia 29 de maio. As novas regras, que estarão no Código de Administração de Recursos de Terceiros, propõem que os fatores de riscos ligados a esses ativos sejam informados aos investidores no regulamento do fundo ou contrato da carteira. A iniciativa integra a Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, um conjunto iniciativas que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/204.

“O mercado de criptoativos é crescente e é papel da nossa autorregulação acompanhar esse movimento, dando mais informação e transparência para o investidor para ajudá-lo na sua tomada de decisão”, explica Zeca Doherty, nosso Diretor-Executivo.
 

+ Confira as normas na íntegra

Hoje, a divulgação nos documentos dos fundos sobre os riscos de criptoativos não é padronizada e, em alguns casos, inexistente.

Agora, os prestadores de serviço deverão descrever de forma detalhada ou simplificada, a depender da exposição do criptoativo na carteira, os riscos associados ao investimento. Se o primeiro ou o segundo maior risco estiver relacionado a criptoativos, será necessário mencionar todos os riscos do setor (não apenas o primeiro e o segundo) no regulamento ou no contrato da carteira administrada. Já para os investimentos com menor exposição a criptoativos, a descrição poderá ser simplificada, com a inclusão de um disclaimer, nestes mesmos documentos.

O investimento neste tipo de ativo apresenta riscos específicos como volatilidade (que está relacionado a variação de preço); custódia (relacionada à segurança dos ativos); contrapartes (tem relação com a segurança da negociação); cibernético (risco de falhas na execução dos programas utilizados), entre outros que o investidor deve estar ciente.

Histórico

Essa é a segunda audiência pública sobre o tema – a anterior aconteceu em 2022. Além de trazer a identificação dos riscos, essa nova consulta adapta o conteúdo à Resolução CVM 175, que trouxe a possibilidade de investimento em criptoativos por meio de fundos.

ESG

A audiência também traz ajustes na redação das regras para identificação dos fundos sustentáveis. O novo texto adapta as exigências conforme as regras propostas pela CVM na Resolução 175.

Hoje, fundos que tem objetivo 100% focado no investimento sustentável podem receber na nomenclatura a sigla IS (Investimento Sustentável). Enquanto aqueles que têm objetivos diversos, mas consideram ESG (aspectos ambientais, sociais e de governança) como parte de uma estratégia mais ampla, não podem usar a sigla, mas devem incluir em sua descrição a frase “esse fundo integra questões ESG em sua gestão”.

No entanto, a nova consulta traz uma exceção à regra: os fundos espelhos constituídos no Brasil que replicam a estratégia de um veículo offshore. Para esses casos, a nomenclatura do fundo poderá ser a mesma utilizada no fundo de origem, ainda que este possua termos relacionados a finanças sustentáveis, de forma a manter a transparência da denominação ao investidor. Porém, o fundo deverá deixar explícito no regulamento em qual categoria se encaixa na norma brasileira. Por exemplo, o produto pode ter na denominação termos relacionados a finanças sustentáveis, mas deve destacar nos materiais que apenas integra questões ESG.

+ Confira o texto completo das regras ESG

Comentários e sugestões sobre as normas de ESG e de criptoativos podem ser enviados para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br até o último dia da consulta, 29 de maio.

As novas regras entram em vigor em julho deste ano com prazo para adequação do estoque até dezembro de 2023. Teremos um período de atuação da ANBIMA para auxiliar as instituições na adaptação as regras.

Conheça o ANBIMA em Ação
ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante. Confira cada uma aqui

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