Fundos de cripto ganham novas regras de governança e diligência
Publicamos hoje as novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos. Entre outros pontos, as metodologias para seleção e precificação dos investimentos devem ser descritas em políticas específicas.
Novas versões dos códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos, também foram publicadas.
Confira o que mudou:
Investimento em cripto
As novas regras buscaram padronizar os requisitos mínimos de governança e diligência para os prestadores de serviços essenciais (gestores e administradores) de forma alinhada com a Resolução CVM 175.
Com as mudanças, os gestores, ao diretamente adquirir criptoativos, devem ter uma política que descreva os controles adotados para a gestão desses ativos, contendo a área responsável pela decisão de investimento e os critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo os procedimentos relacionados ao monitoramento dos ambientes de negociação utilizados e à custódia.
Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições (que compila os critérios para a definição dos preços de ativos).
As novas normas, que estão nas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, foram aprovadas em audiência pública no último mês. Na ocasião, acatamos ajustes pontuais no texto visando manter a clareza das normas.
A atualização entra em vigor em 1º de outubro e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação.
A iniciativa integra nossa Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de prioridades para o ano.
Nova versão dos códigos
Os códigos passaram por uma revisão de textos para facilitar o entendimento das normas e padronizar nomenclaturas definidas no Glossário ANBIMA.
Foram aprimorados alguns conceitos gerais e comuns a todos os códigos, de modo a evitar insegurança jurídica e incertezas.
No Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, também foi excluído o artigo que restringia a amortização em classes de FIFs (fundos de investimento financeiro) a cada 12 meses, em linha com a Lei 14.754/23, que trata da tributação de fundos fechados.
Conheça o ANBIMA em Ação
Essa iniciativa faz parte do ANBIMA em Ação, conjunto das principais iniciativas da Associação para o biênio 2023/2024. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA. Confira aqui as nossas quatro grandes agendas de trabalho para este ano: Centralidade do Investidor, Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.