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Fala, CVM: regulador discute a nova regulação de fundos com o mercado

Palestrantes detalharam os principais pontos da nova norma, como o funcionamento das classes e subclasses dos fundos

header noticias_anbima_em_acao.pngRealizamos em conjunto com a CVM o evento Fala, CVM: a nova regulação de fundos para detalhar e debater os principais pontos da Resolução 175, publicada em 23 de dezembro de 2022. A iniciativa integra a Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação, um conjunto iniciativas que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/204.

O encontro contou com a presença dos presidentes das duas entidades e profissionais do corpo técnico do órgão regulador. Nossos associados puderam acompanhar a discussão presencialmente no Teatro Renaissance, em São Paulo, e cerca de 5 mil pessoas assistiram ao vivo em nossos perfis no YouTube, LinkedIn e Twitter. 

Carlos André, nosso presidente, abriu a programação, destacando a qualidade da norma, fruto de um trabalho colaborativo ao longo de dois anos entre a CVM e o mercado. Em seguida, João Pedro Nascimento, presidente da autarquia, apresentou os principais pontos da nova regulação e os benefícios que ela traz para uma indústria que já é extremamente relevante.

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Carlos André, nosso presidente, em discurso de abertura | Foto: ANBIMA

+ Colaboração entre mercado e regulador permitiu elaborar regulação de fundos positiva para todos, avaliam presidentes da CVM e da ANBIMA

Também participaram do evento Pedro Rudge, nosso vice-presidente; Alexandre Rangel, diretor da CVM; Nathalie Vidual, gerente de Supervisão de Securitização da CVM; Daniel Maeda, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM; e Claudio Maes, gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM.

Em seu discurso de abertura, André destacou dois pontos da regra: a nova estrutura prevista para os fundos, que poderão ser divididos em classes e subclasses; e a reorganização das responsabilidades dos prestadores de serviços da indústria de fundos. Para Nascimento, um dos grandes ganhos que a nova regulação trouxe é a simplificação, uma vez que a Resolução 175 consolidou 38 normas em uma única regra.

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João Pedro Nascimento, presidente da CVM, destaca principais pontos da Resolução 175 | Foto: ANBIMA

A nova regulação também promove, segundo Nascimento, mais segurança para os cotistas, que passam a ter sua responsabilidade limitada ao valor investido; simplificação operacional, com a segregação dos patrimônios por classes; e democratização do mercado, com a autorização para que investidores de varejo invistam em FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e a possibilidade de os fundos investirem até 100% do seu patrimônio no exterior.

Transparência e conflito de interesses

Os demais participantes entraram em detalhes mais técnicos, como a remuneração dos prestadores de serviço, ponto para o qual a Resolução 175 busca dar mais transparência. Pela nova regra, é preciso abrir qual é a remuneração de cada prestador de serviço, e não informar apenas uma única taxa de administração. Além disso, qualquer “rebate” (comissão) do fundo tem que ser revertido para o próprio fundo, e não pode mais virar remuneração para os prestadores de serviço.

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Daniel Maeda (esquerda), superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM; e Claudio Maes (direita), gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM | Foto: ANBIMA

Segundo Claudio Maes, o objetivo foi “dar mais clareza para o investidor em relação ao que está sendo remunerado pelo capital dele e, em certa medida, também aumentar a competitividade”. Maeda completa que a medida segue uma pauta que é cara à CVM: o “empoderamento do varejo”, dando ao investidor mais informações para que ele possa tomar suas decisões.

Foi em nome da transparência, também, que a CVM ainda não liberou totalmente os fundos de investimento para investir no exterior. “Hoje, quando a gente roda no nosso robozinho de liquidez, aquela posição [do fundo] no exterior é um buraco negro. A gente não sabe se aquilo é líquido, se não é líquido”, explica Maeda.

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Da esquerda para a direita: Alexandre Rangel, diretor da CVM; Nathalie Vidual, gerente de Supervisão de Securitização da CVM; Daniel Maeda, superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM; Claudio Maes, gerente de Desenvolvimento de Normas da CVM; e Pedro Rudge, nosso vice-presidente | Foto: ANBIMA

Finalizando o evento, Alexandre Rangel, Natalie Vidual e Pedro Rudge juntaram-se a Maeda e Maes para tirar dúvidas da audiência, formada, principalmente, por associados da ANBIMA. Entre as questões, destacaram-se aquelas relativas ao funcionamento operacional da nova estrutura dos fundos, com classes e subclasses. Nesse quesito, a nova norma prevê que os encargos sejam pagos diretamente pela classe, sem precisar transitar pelo fundo. “As taxas de administração e de gestão não constituem encargos do fundo e, por isso, há previsão de que o pagamento deve ser feito pelo fundo”, explica Rangel.

Já Nathalie Vidual explicou os motivos pelos quais a norma manteve a independência entre custodiante e gestor. “A preocupação da CVM é conseguir separar as atividades de seleção e aquisição dos direitos creditórios da atividade de controle dos direitos creditórios. Esse conflito existe quando o mesmo prestador de serviço domina as duas pontas das atividades. Isso não é uma novidade, inclusive. A entidade já buscava preservar essa independência anteriormente. Ou seja, o custodiante também poderia delegar essa atividade desde que não fosse para o gestor”, explica.

Confira o evento na íntegra:

Conheça o ANBIMA em Ação
ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante. Confira cada uma aqui

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