Envio de dados de FIPs: documento responde as principais dúvidas do mercado
Instituições têm até 28 de fevereiro para retomar o encaminhamento de informações para a ANBIMANeste ano, retomamos a obrigatoriedade do envio de informações sobre FIPs (Fundos de Investimento em Participações) para a nossa base dados. Com o objetivo de auxiliar as gestoras nesse processo, disponibilizamos um documento com respostas para as principais dúvidas do mercado. O material complementa o manual operacional publicado em dezembro do último ano, explorando questões relacionadas ao funcionamento do ANBIMA Input (sistema de envio de dados), à elegibilidade para o encaminhamento das informações e às responsabilidades dos prestadores de serviços.
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O documento esclarece que as gestoras devem fazer, até 28 de fevereiro, o primeiro envio de dados retroativos dos quatros trimestres e do ano de 2022. Os reportes seguintes devem ser feitos em até 45 dias após o início do trimestre corrente. As instituições precisam mandar informações como dados cadastrais das empresas investidas e detalhamentos sobre o veículo de investimento e seus cotistas.
A nova base vai reduzir o custo de observância (gastos para cumprir obrigações regulatórias e autorregulatórias) do mercado, já que as gestoras investirão menos tempo no preenchimento dos campos. Ela também vai gerar relatórios alinhados às necessidades do mercado, que disponibilizaremos periodicamente e ajudarão a fomentar a indústria de FIP. Esses produtos fornecerão informações norteadas por quatro pilares: capital comprometido e disponível; investimento e desinvestimento; rentabilidade; e geração e suporte de empregos.
Se a sua dúvida não foi respondida no documento, envie uma mensagem para dadosfip@anbima.com.br