CVM cobrará taxa para pedidos de habilitação de administradores de recursos
Custo começa a valer em janeiro para pessoas jurídicas e físicas
A partir de 1º de janeiro de 2022, a CVM cobrará 25% da sua taxa de fiscalização no momento do pedido para habilitação de administradores de carteiras. A cobrança vale tanto para as instituições como para as pessoas físicas e o pagamento será verificado pelo nosso convênio com a CVM para credenciamento de administradores (veja mais abaixo).
Após a aprovação da habilitação, o valor integral da taxa dos administradores de carteiras, cobrada anualmente, deve ser paga normalmente pelos aprovados já durante o primeiro ano em que obtiverem o registro, sem a possibilidade de pagamento proporcional.
Essa mudança foi trazida pela Medida Provisória 1.072, que altera as Leis 7.940 e 6.385, modificando o cálculo de algumas taxas de fiscalização do mercado.
A GRU (Guia de Recolhimento da União) será emitida diretamente com a CVM. Será preciso fazer upload dela e do comprovante de pagamento no SSM (Sistema de Supervisão de Mercados) na hora do envio do pedido e dos documentos necessários para nossa análise.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail credenciamento@sistema-convenio.com.br. Mais informações podem ser obtidas no site da CVM.
Saiba mais sobre o convênio
O convênio da CVM com a ANBIMA prevê o aproveitamento, pela autarquia, da autorregulação na indústria de fundos. Uma das frentes é a habilitação dos administradores de carteiras. Essa parceria torna o processo mais rápido: toda a documentação, tanto de pessoa jurídica quanto de pessoa física, é analisada primeiro pela ANBIMA antes de seguir para validação da CVM. Os pedidos de habilitação devem ser feitos no SSM, nossa plataforma para troca de informações com o mercado.
*Este texto foi atualizado no dia 05/01/2022. Foram corrigidas as informações sobre o pagamento de taxas. Anteriormente, comunicamos que seria cobrado 25% do valor da taxa de fiscalização no momento da habilitação e os 75% restantes seriam cobrados após a aprovação da CVM. A informação correta: os interessados no credenciamento na CVM deverão pagar 25% da taxa de fiscalização no momento do pedido e, depois de aprovado, pagarão 100% dessa mesma taxa anualmente.