CVM aceita CEA e CGA para obtenção de autorização de consultor de valores mobiliários
Outras quatro certificações também estão na Deliberação 783A CEA (Certificação de Especialistas em Investimentos ANBIMA) e a CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) são válidas para a CVM conceder registro de consultor de valores mobiliários. A determinação está na Deliberação CVM 783, que diz quais exames comprovam a qualificação técnica para os consultores.
Publicada em 17 de novembro, a norma também aceita a CFP (Certified Financial Planner); a CNPI (Certificação Nacional do Profissional de Investimento da Apimec); o level III do CFA (Chartered Financial Analyst); e os exames 1 e 2 do Final Level do programa de certificação internacional organizado por membros da Aciia (Association of Certified International Investment Analysts).
Saiba mais
A CVM também editou a Instrução CVM 592, que regulamenta a atividade de consultoria de valores mobiliários. A norma estabelece uma linha divisória entre as atividades de consultoria e as demais reguladas pela autarquia, como a administração de recursos de terceiros, a distribuição e a análise de valores mobiliários.
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