Convênio CVM/ ANBIMA aprova primeira habilitação de coordenador de oferta pública
Instituições devem protocolar pedido de registro aqui na Associação, de acordo com normas da Resolução 161, em vigor desde o início de 2023Foi aprovada em abril a primeira habilitação de coordenador de oferta pública a partir do convênio que mantemos com a CVM. De acordo com as regras da Resolução CVM 161, todas as instituições que desejam desempenhar a função devem solicitar o registro aqui na ANBIMA para análise prévia, que é encaminhada à avaliação e decisão final do regulador.
A habilitação foi concedida à Oriz Partners, que também passa a ser a primeira instituição não-financeira a ter autorização para coordenar ofertas públicas de valores mobiliários. A Resolução CVM 161, além de criar o registro de coordenadores de ofertas públicas, ampliou o rol de instituições que podem atuar nessa atividade, com o objetivo de proporcionar a entrada de novos players no segmento.
“O convênio com a CVM para habilitação de profissionais e instituições já existia para a atividade de administradores de recursos, portanto, estendemos nosso serviço para essa nova habilitação criada pela Resolução 161. Recebemos os documentos por aqui, analisamos e emitimos relatórios que subsidiam a decisão final da CVM.”, afirma Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados.
“A Resolução CVM 161 promoveu novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de valores mobiliários, assim como facilitou o ingresso de novos agentes nesta função. Essa inovação é fundamental para a integridade do mercado de capitais, uma vez que o registro desses participantes permite maior eficiência no monitoramento de suas atividades e supervisão mais eficaz. Também vale destacar a leitura do Ofício Circular CVM/SRE 04/2023, que orienta sobre o pedido de registro nesta categoria. É fundamental que todos atuem com foco no bom funcionamento do mercado de capitais, missão da CVM e conduta estendida a todos os regulados da Autarquia”, destaca Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da CVM.
Prazo
A habilitação está em vigor desde o início da vigência da Resolução CVM 161 e é obrigatória a todas as casas que coordenam ofertas públicas de valores mobiliários, inclusive àquelas que já desempenhavam a função. As instituições financeiras que coordenaram ofertas nos 24 meses anteriores à publicação da norma podem atuar em ofertas públicas até 30 de junho de 2023 sem a necessidade de registro. A partir dessa data, para que continuem com a atividade, devem ter protocolado o pedido aqui na ANBIMA.
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