Convênio com a CVM para análise de ofertas públicas passa por reformulação
Mudanças visam adequação à nova norma do regulador (Resoluções 160 e 161) e entram em vigor em 2 de janeiro de 2023.Prestes a completar 15 anos, o convênio que mantemos com a CVM para a análise de ofertas públicas passou por uma reformulação e foi publicado nesta semana. As mudanças, que entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023, atendem à nova norma de ofertas do regulador (Resoluções 160 e 161, sendo a última no trecho sobre o registro dos coordenadores).
Entre as principais atualizações está o fluxo de análise dos documentos das operações: em linha com o que estabelece a Resolução 160, os pedidos de ofertas que passarem por verificação aqui na ANBIMA poderão ter registro automático na CVM. “O principal ganho é de agilidade, já que haverá uma importante redução no tempo de análise dessas ofertas”, afirma Guilherme Benaderet, nosso superintendente de Supervisão de Mercados. Os novos prazos vão de cinco a 10 dias úteis para a avaliação das emissões de ações e até 12 dias úteis para os títulos de renda fixa e fundos imobiliários. Vale lembrar que o rito ordinário para verificação direta na CVM varia de 20 a 33 dias úteis e que esses prazos, tanto o da ANBIMA quanto o da CVM, não consideram o tempo para as instituições realizarem eventuais ajustes a partir do que for apontado nas análises. Foram atualizados ainda os manuais usados aqui e pelo regulador.
Outra novidade é a ampliação do rol de ativos elegíveis à análise na ANBIMA. Com as mudanças, o convênio passa a abranger também os IPOs (ofertas iniciais de ações) de companhias registradas na CVM, além dos valores mobiliários que já estavam contemplados, como debêntures, notas promissórias, CRIs (para lastros específicos), follow-ons de ações e fundos imobiliários. “A ideia é avançarmos ainda mais ao longo do próximo ano, englobando os demais lastros de CRIs, CRAs, certificados de recebíveis de outros setores e notas comerciais”, conta Benaderet.
Os protocolos das ofertas poderão ser feitos diretamente no SSM, nosso Sistema de Supervisão de Mercados – serão disponibilizados modelos dos documentos na plataforma online. “Seguindo esses modelos, os coordenadores terão a segurança de estar cumprindo os requisitos mínimos necessários para as operações. Além disso, é uma forma de padronizar as documentações do mercado, o que contribui para o aumento da celeridade dos nossos processos de análise”, diz.
De acordo com as regras da Resolução 161, o convênio com a CVM passa a contar também com a análise prévia para registro de coordenadores de ofertas. “Será um procedimento similar à experiência que temos hoje para a habilitação de administradores de recursos. Os coordenadores também poderão solicitar adesão aos nossos códigos de forma concomitante”, afirma Benaderet. A partir dos pedidos que forem recebidos na ANBIMA para habilitação das instituições, serão emitidos relatórios com subsídios para a avaliação final da CVM. A medida visa proporcionar a entrada de novos players como coordenadores de ofertas de valores mobiliários.