Conheça os termos de compromisso e julgamentos do convênio CVM/ANBIMA para indústria de fundos
Acordo permite o aproveitamento do trabalho realizado pela Associação na supervisão de fundos de investimentoAs supervisões feitas pela ANBIMA dentro do convênio com a CVM para aproveitamento da autorregulação na indústria de fundos levaram à celebração de dois termos de compromisso e a quatro julgamentos no segundo semestre de 2020. No período, cinco instituições foram parte de PAIs (Procedimento para Apuração de Irregularidades) e processos relacionados às atividades de distribuição de produtos de investimento e de precificação de ativos.
O objetivo das supervisões é garantir que as instituições cumpram as regras estabelecidas nos nossos códigos de melhores práticas. Nos termos de compromisso, por exemplo, as casas se comprometem a corrigir condutas inadequadas às diretrizes. Já os julgamentos podem chegar à condenação das instituições pela prática irregular, sendo passíveis de penalidades como advertências, multas, proibição de uso do selo ANBIMA e até mesmo desligamento do quadro de instituições aderentes ou associadas.
A BRB DTVM foi julgada sobre irregularidades na distribuição de fundos relacionadas à ausência de controles internos e de compliance para acompanhar a regulação em vigor e implementá-la às suas atividades dentro dos prazos estabelecidos. Isso resultou na distribuição de um fundo a um cotista que possuía vedação regulatória para aplicar nele, além da distribuição um fundo destinado a investidores qualificados para cotista que não atendia a essa qualificação.
A Orla DTVM foi investigada sobre problemas em controles internos e sobre falta de estrutura mínima para a atividade de distribuição. A instituição esteve envolvida ainda em outro caso sobre precificação e foi julgada devido a falhas e/ou não adoção das devidas práticas de marcação a mercado para ativos de crédito privado, dentre outros itens. Já a IDL Trust foi a julgamento dentro da atividade de gestor-distribuidor, devido ao ingresso de cotistas em fundo sem a devida qualificação, falhas no suitability (análise do perfil do investidor), não divulgação de informações obrigatórias e informações inadequadas no material de divulgação.
Os termos de compromisso foram firmados com a XP Investimentos e a Singulare (antiga Socopa Corretora). Nos acordos, as duas casas se comprometem a adequar, principalmente, as metodologias de classificação do perfil dos investidores e do risco dos produtos dentro dos processos de suitability, que não estavam de acordo com a autorregulação.
Em 2019, nossa autorregulação publicou novas regras relacionadas ao processo de suitability e, desde então, reforçamos a supervisão sobre esse tema. Essas diretrizes foram implementadas a partir de uma necessidade levantada pelo mercado em dar maior robustez e equilíbrio à classificação os riscos dos produtos de investimento e ao perfil de investidor dos clientes, resultando em maior segurança aos investidores e assertividade aos distribuidores nas recomendações de investimento.
Entenda como é feita a supervisão
Quando são identificados indícios de descumprimentos das regras dos nossos códigos de autorregulação, iniciamos uma investigação para apurar o caso. Dependendo da gravidade, ela pode ser investigada por meio do PAI, tocado pela equipe de Supervisão, que é o rito para que a instituição tenha direito a conhecer os fatos investigados e a se defender das suspeitas. Todas as investigações são reportadas e orientadas pela Comissão de Acompanhamento do respectivo código, sendo que, quando o PAI é concluído, incluindo as manifestações da instituição, ele é encaminhado ao respectivo Conselho de Regulação e Melhores Práticas, que pode determinar pela instauração de um processo. Neste caso, há sorteio de um membro do conselho para atuar como relator do caso.
Os dois procedimentos podem ser interrompidos por um termo de compromisso proposto pela própria instituição investigada. Ou, então, o processo resulta em um julgamento, que pode resultar em diferentes tipos de penalidades previstas nos nossos códigos.
Os valores obtidos com os termos ou penalidades dos julgamentos são destinados a ações de educação financeira da Associação voltados para os investidores e/ou para os profissionais que atuam no mercado.
Conheça cada caso abaixo.
Termos de compromisso
Singulare
Foram identificadas falhas da Singulare (anteriormente denominada Socopa) em itens como: verificação da adequação do produto ao perfil do investidor e da atualização do perfil; insuficiência no processo de coleta das declarações de ciência de ausência, desatualização ou desenquadramento de perfil; metodologia de classificação de risco de clientes e de produtos de investimento; e cuidado no controle e guarda de documentos do processo de distribuição e apuração de recomendação de produtos, por meio de e-mail marketing, sem a prévia verificação da adequação dos produtos aos clientes.
Foi instaurado um PAI (procedimento de apuração de irregularidades). Durante ele, a instituição apresentou um termo de compromisso que foi avaliado pela ANBIMA em 21 de dezembro.
+ Confira o resumo do termo de compromisso da Singulare
A instituição se comprometeu, dentre outras medidas, a aprimorar seus controles internos para garantir a aplicação dos procedimentos de adequação dos investimentos ao perfil de cliente; reformular as metodologias para classificação dos clientes e dos produtos; e contribuir com o valor de R$ 226 mil, destinado para as nossas ações de educação financeira.
XP Investimentos
Apuramos falhas nas metodologias de classificação do perfil de investidor e dos riscos dos produtos de investimento, além da recomendação de investimentos para clientes sem perfil identificado, com perfil desatualizado ou que não possuíam o perfil adequado ao produto recomendado, o que mostra indícios de que a instituição não estava cumprindo esses itens da autorregulação.
+ Confira o resumo do termo de compromisso assinado pela XP Investimentos
Durante o processo, a XP Investimentos propôs um termo de compromisso que foi assinado no dia 15 de dezembro de 2020. Nele, a casa se comprometeu, dentre outras iniciativas, a reformular as metodologias para classificações dos clientes e dos produtos, adequando-as à autorregulação; a migrar a metodologia de verificação do enquadramento dos investimentos por perfil/produto para a metodologia de classificação por perfil/carteira; e a contribuir com o valor de R$ 2 milhões, destinado a ações de educação financeira da Associação.
Julgamentos
Orla DTVM
A instituição passou por dois julgamentos.
Em um dos casos, apuramos que a Orla DTVM não estava cumprindo as cláusulas do termo de compromisso firmado junto à ANBIMA no final de 2018 – confira sobre aqui. Foi identificada a não adoção de práticas de precificação de ativos de crédito privado e a ausência de estrutura mínima exigida para o desempenho dessa atividade. Por isso, retomamos o processo de 2017, que havia sido suspenso por esse termo.
Durante a investigação, foram comprovadas irregularidades na precificação de ativos de crédito privado, enquadramento de fundos e monitoramento de prestador de serviços (distribuidor). O Conselho de Administração de Recursos de Terceiros julgou o caso no dia 30 de julho e decidiu pela exclusão da Orla da nossa lista de associados.
+ Confira o resumo desse caso com a Orla DTVM
Em outra supervisão, a Orla DTVM apresentou diversos indícios de descumprimentos sobre a distribuição de produtos e à estrutura mínima de controles internos exigida para a atividade.
O processo para avaliar o caso identificou infrações no suitability, conheça seu cliente, controle das atividades dos agentes autônomos de investimento, estrutura da área de controles internos e compliance, falta de diligência e adoção de práticas que podem prejudicar a indústria de distribuição. A instituição não seguiu as regras de autorregulação adequadas nesses temas.
Após julgamento no dia 27 de outubro, o Conselho de Distribuição também determinou a exclusão da Orla do quadro associativo da ANBIMA.
+ Confira o resumo desse caso com a Orla DTVM
BRB DTVM
Por meio da análise de uma amostra de aplicações realizadas em fundos de investimento, foi identificada a ausência de controles internos e de compliance para acompanhar a regulação de distribuição desses produtos, bem como falhas na diligência ao distribuir fundo que possuía vedação regulatória para receber aplicações de determinado público.
Foi verificada também a distribuição de fundo destinado a investidores qualificados para cotista que não cumpria os requisitos para essa qualificação de acordo com as regras da época.
O caso passou por processo e foi julgado no dia 7 de outubro. Ele resultou nas penas de advertência pública e multa no valor de R$ 180 mil.
+ Confira o resumo do caso da BRB DTVM
IDL Trust
A IDL Trust apresentou diversas irregularidades na distribuição de fundos de investimento a cotistas, com aspectos envolvendo suitability, divulgação de informações/publicidade do fundo e adoção de práticas prejudiciais à relação fiduciária mantida com os investidores.
Foi instaurado processo para averiguar o caso, que levou a julgamento no dia 14 de setembro. Foi aplicada pena de proibição temporária do uso do selo ANBIMA por seis meses e multa no valor de R$ 100 mil.
+ Confira o resumo do caso IDL Trust
Entenda o convênio
O convênio estabelece a troca de informações entre a ANBIMA e a CVM, com a possibilidade de aproveitamento, pela autarquia, do trabalho de monitoramento da indústria de fundos feito pela Associação. A parceria busca otimizar a atividade de supervisão do mercado feita pelas entidades e evitar que haja sobreposição de trabalhos, buscando maior alinhamento na atuação e sinergia de esforços.