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Confira nosso Q&A sobre transparência na remuneração dos prestadores de serviços de fundos

Esclareça suas dúvidas sobre o tema, em especial às relacionadas ao nosso sumário de taxas

Lançamos um Q&A para esclarecer dúvidas do mercado sobre as regras de transparência na remuneração dos prestadores de serviços de fundos, em especial às relacionadas ao nosso sumário de taxas. Elas entraram em vigor em 1º de novembro, em linha com a Resolução CVM 175.

Previsto na nossa autorregulação, o sumário busca padronizar as informações que devem ser divulgadas para os investidores quando o gestor optar pela utilização da taxa global.

Inicialmente, a Resolução 175 da CVM previa que os gestores deveriam divulgar separadamente, nos regulamentos dos fundos, as taxas de gestão, administração, distribuição e estruturação de previdência. 

Porém, atendendo à proposta da ANBIMA, em junho deste ano, a CVM publicou ofício oferecendo uma alternativa: os gestores podem informar apenas uma taxa global (resultado da soma de todas as taxas recebidas) nos regulamentos, desde que mantenham em seu site, de forma acessível, um sumário detalhando a segregação das taxas devidas a cada prestador.

Nós falamos sobre o assunto em reunião aberta realizada em 22 de outubro. Para ver a apresentação, clique aqui

Para consultar o Q&A e esclarecer suas dúvidas, acesse: https://anbi.ma/Q&A_transparencia_fundos

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