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Começa hoje audiência pública para inclusão do Fiagro como categoria autônoma de fundo na autorregulação

Propostas envolvem ajustes de redação em diversos normativos de nossa autorregulação

Abrimos hoje uma audiência pública para inserir nominalmente o Fiagro como uma categoria autônoma de fundo na nossa autorregulação. As mudanças alinham nossas regras à regulamentação do produto prevista no Anexo VI da Resolução CVM 214/24.

Haverá mudanças pontuais de redação no nosso Código de AGRT (Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros) e nos documentos de RP (Regras e Procedimentos) de AGRT, do Código de Serviços Qualificados e do Código de Distribuição e nas Regras e Procedimentos de Deveres Básicos e nas RP de Certificação. Também ajustamos o Glossário.

Paralelamente aos ajustes na autorregulação, a partir de 1º de março nosso sistema estará pronto para receber informações de Fiagros para a base de dados.

RP de AGRT

Na autorregulação de AGRT em vigor, os Fiagros seguem as normas de FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário), FIPs (Fundos de Investimento em Participações) e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), dependendo dos ativos que compõem suas carteiras. Por serem considerados uma categoria dentro dos fundos estruturados, os Fiagros não eram enquadrados como um fundo específico.

A partir da mudança de redação que estamos propondo, os Fiagros serão incluídos na nossa autorregulação como categoria autônoma de fundo de investimento. Assim, continuam seguindo as diretrizes previstas no Anexo Complementar III do documento de RP de AGRT, válidas para todas as categorias de fundos.

Ainda conforme a minuta, se um Fiagro tiver em regulamento a previsão de que a classe poderá concentrar mais que 50% do patrimônio em ativos que são objeto de investimentos de outra categoria de fundo, ele deverá se submeter também às regras estabelecidas nos respectivos anexos dessas categorias no documento de RP de AGRT. Não está sendo proposta criação de um anexo específico para os Fiagros no documento.

Adicionalmente, no caso da classificação de fundos sustentáveis (IS), reforçamos a transparência dos Fiagros que tenham mandato para investir em ativos sustentáveis.

RP do Código de Serviços Qualificados

Propusemos, ainda, ajustes no RP do Código de Serviços Qualificados para acomodar a inclusão dos Fiagros na nossa autorregulação.

A alteração buscou reforçar que regras e procedimentos de custódia de direitos creditórios se mantêm aplicáveis à parcela da carteira de Fiagros alocada em direitos creditórios. Essa definição também está alinhada às diretrizes do Anexo VI da Resolução CVM 175.

RP do Código de Distribuição

No caso do documento de RP de Distribuição, os Fiagros estão sendo incluídos como categoria autônoma na tabela de pontuação de produtos de investimento, aplicável no suitability. Os Fiagros também terão que observar as tabelas de pontuação dos demais tipos de fundo conforme a previsão de concentração de ativos da carteira.

RP de certificação

No que se refere às certificações, para a gestão dos Fiagros permanece o requerimento de certificação CGE. A minuta traz a previsão de certificações CGE ou CGA no caso dos Fiagros cujo regulamento permita o investimento de 50% ou mais do patrimônio em ativos de FIFs (Fundos de Investimento Financeiro).

Sistema REUNE

A audiência pública relativa aos Fiagros contempla também mudanças nos registros de operações feitas por fundos no Sistema REUNE, nossa plataforma de pré-registro de negociação no mercado secundário. Para saber mais, acesse o link.

Os comentários devem ser enviados até 10 de março para audiencia.publica@anbima.com.br


+ Confira aqui os documentos relativos à audiência pública 

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