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BC flexibiliza regras para operações de derivativos de crédito

Entidades não financeiras podem atuar como provedoras de proteção

Na última quinta-feira (20), o Banco Central publicou a nova regra para participação em derivativos de crédito no Brasil. A Resolução CMN 5.070 chega 21 anos depois do último marco regulatório (Resolução 2.933) para esse tipo de contrato. Para acompanhar as transformações do mercado financeiro brasileiro nos últimos anos e equipará-lo aos padrões internacionais, a nova medida amplia as possibilidades de utilização da ferramenta na gestão do risco de crédito, ao flexibilizar o rol de obrigações financeiras e agentes receptores de risco.

+ Confira a resolução na íntegra
 

“A nova norma é resultado de diversos anos de interlocuções com o regulador em que buscamos fomentar o desenvolvimento deste segmento, que é incipiente no país. Agora contaremos com mais segurança jurídica para isso, mas há alguns pontos que necessitam de atenção”, opina Luiz Masagão, presidente do nosso Fórum de Negociação.

O derivativo de crédito funciona como um contrato que proporciona ao investidor proteção contra o risco de crédito de pessoas jurídicas e fundos de investimento. Para isso, no entanto, é preciso que uma instituição, chamada de receptora, assuma o risco para si. 

Antes da flexibilização, somente poderiam atuar como receptoras algumas instituições financeiras autorizadas pelo BC. Já a nova regra inclui também entidades não financeiras, mas que sejam reconhecidas na categoria “investidor profissional” nos termos das regras da CVM. Dentre elas, podemos elencar: seguradoras, fundos de investimento e entidades de previdência. 

Segundo Masagão, ainda se faz necessária a possibilidade de os fundos atuarem também como transferidoras de risco. "Já estamos em contato com o regulador sobre o assunto para o desenvolvimento deste mercado seja mais efetivo", complementa. 

A inclusão dos fundos de investimento como entidade de referência esteve entre as sugestões da ANBIMA atendidas, e ela também abre espaço para a participação destes players como transferidor do risco de crédito. 

Além disso, durante audiência pública ocorrida em 2021, também sugerimos a não limitação do valor do derivativo de crédito (investimento líquido inicial) a um percentual pequeno do valor da obrigação financeira. A alteração foi aceita pelo BC, que determinou na nova resolução que o investimento líquido inicial só não deve ser igual ou superior ao valor total do contrato.

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