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Autorregulação de fundos tem novas regras publicadas

Documento foi adaptado em função da resolução 175 da CVM

O Código de Administração de Recursos de Terceiros teve uma série de alterações com o objetivo principal de adaptar o texto à nova regra de fundos (Resolução CVM 175). Entre as novidades, a versão publicada hoje inclui normas para fundos que investem no exterior, expansão das regras de sustentabilidade para fundos imobiliários e FIPs (Fundos de Investimento em Participações), e uma revisão na classificação de fundos imobiliários.

+ Confira a nova versão do código na íntegra

“Estamos acompanhando de perto as transformações que a indústria de fundos vem tendo e, por isso, viemos nos adaptando para atender melhor aos interesses do mercado, mantendo o investidor final dentro de nossas medidas e debates. As novas normas, além de alinhadas com o regulador, buscaram trazer mais transparência para o investidor” disse Zeca Doherty, nosso diretor-executivo.

A nova versão, que foi aprovada em audiência pública em agosto deste ano, será chamada de Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, dando ênfase também para a figura do gestor de recursos como um dos prestadores de serviços essenciais.

+ Confira as Regras e Procedimentos

Investimento no exterior

Com a nova regra, o gestor do fundo deverá nos enviar informações sobre os ativos do exterior integrantes da carteira, caso possua influência no investimento. O envio deve ser feito por meio da ferramenta ANBIMA Input, que ainda será lançada para testes, e deverá constar informações como o tipo de ativo e emissor. Em breve divulgaremos mais detalhes.

Investimento sustentável

Agora, FIPs e fundos imobiliários deverão seguir as regras para identificação sustentável vigente para outros tipos de fundos desde 2022.

As normas diferenciam os fundos que tem objetivo sustentável e podem levar em seu nome o sufixo IS (investimento sustentável), dos fundos que integram questões ESG (ambiental, social e de governança) em seu processo de gestão. Neste caso, os fundos podem utilizar uma frase de diferenciação nos materiais de venda voltados aos investidores.

+ Veja a regra completa para fundos ESG

Investimento em criptoativos

O novo texto também alterou o prazo de adaptação do estoque para as regras de identificação de riscos ligados a criptoativos em fundos ou carteiras administradas que investem no segmento. A regra, que entrou em vigor dia 13 de julho, previa a adaptação do estoque até dezembro deste ano. O novo prazo é a primeira alteração do regulamento a partir da vigência da norma, sendo limitado até dezembro de 2024.

Além disso, a audiência pública levantou alguns pontos de atenção sobre o percentual de criptoativos necessário para o fundo ser incluído nas regras que regularizam o tema. Dada a relevância do tema, o assunto está sendo discutido em nossos organismos.

Nova classificação

Após a consulta, também revisamos a classificação de fundos imobiliários, atualizando algumas das nomenclaturas até então utilizadas, com objetivo de refletir melhor a estrutura atual da indústria.

Novos temas

Além de adaptarmos todas as nossas regras para incorporar os conceitos de classe e subclasse, que foram uma das novidades do regulador, o novo texto também trouxe a possibilidade de alguns temas ganharem autorregulações.

O primeiro deles, as ferramentas de liquidez, que está em audiência pública até o dia 22 para o estabelecimento de regras que detalham o uso de dois mecanismos: a cisão de parcela ilíquida (side pocket) e as barreiras aos resgates.

+ Leia também “Regras para uso de ferramentas de liquidez em fundos entram em audiência pública”

Vigência

A nova versão do código entra em vigor dia 2 de outubro, junto com a Resolução 175. No entanto, a classificação para fundos imobiliários ganha um prazo diferente: as regras entram em vigor dia 1º de abril de 2024. Os fundos já existentes até esta data terão até dezembro de 2024 para se adequarem.

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