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Audiência pública sobre regras de transparência na remuneração termina nesta sexta-feira (20); participe

Objetivo das propostas é adequar os códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, da CVM

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Termina na sexta-feira (20) o prazo para participação da audiência pública para padronizar a forma como as instituições, como distribuidoras e bancos, devem definir e divulgar as remunerações recebidas pela distribuição de valores mobiliários. 

 

O objetivo das propostas é adequar os nossos códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), que trata da transparência das remunerações na distribuição de alguns produtos de investimentos e dos potenciais conflitos de interesse nessa relação. Tanto as regras da CVM quanto as mudanças nos nossos códigos passam a valer em 1º de novembro de 2024.


Código de Distribuição 

Desde junho do ano passado, as instituições são obrigadas a informar em sites ou páginas na internet a descrição qualitativa das remunerações e potenciais conflitos de interesses.
 

As mudanças nas regras da CVM e na autorregulação da ANBIMA preveem que a partir de 1º de novembro deste ano, as instituições também mantenham, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Dessa forma, o investidor saberá qual será a remuneração dos distribuidores quando efetivar o investimento ou resgate. Se o atendimento for, por exemplo, em agências ou telefone, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis. 
 

As novas regras também obrigam as instituições a disponibilizar aos clientes um extrato trimestral com essas informações. Nos casos de investimento em fundos, o investidor será informado, no momento da contratação, sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável. Essa informação deve ser acompanhada de um aviso obrigatório de que, em razão dos acordos comerciais existentes entre o distribuidor e o gestor do fundo, essa estimativa pode mudar e ser diferente da divulgada no extrato trimestral.
 

As instituições devem também divulgar aos clientes as suas as descrições qualitativas das remunerações referentes aos serviços de intermediação no exterior.
 

Código de Negociação 
 

 A atualização proposta nas Regras e Procedimentos do Código de Negociação tem como objetivo ajudar as instituições a definirem a remuneração recebida pela distribuição de alguns produtos. Na lista estão incluídos: LIG (Letra Imobiliária Garantida) e Letra Financeira distribuídas publicamente e COE (Certificado de Operações Estruturadas). A intermediação de modelos padronizados de derivativos de balcão e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário também entram na regra.  
 

A nova regra prevê a obrigatoriedade de a instituição manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos adotados para verificar a remuneração.  
 

Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, também foram definidos os métodos e requisitos mínimos que serão aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.  
 

Prazo
 

Comentários podem ser enviados até 20 de setembro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br.  
 

Mudanças na autorregulação 
 

As alterações na autorregulação que tivemos nos últimos meses integram a agenda de Desenvolvimento do Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24.  Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Estruturante, Serviços e Desenvolvimento de Mercado. 

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