Atualização do Código de Distribuição inclui novas normas de suitability e serviços de intermediação no exterior
Mudanças também abrangem cibersegurança e plano de continuidade de negóciosO Código de Distribuição está em audiência pública. As mudanças incluem atualizações nas regras de suitability (processo de análise do perfil do investidor), cibersegurança, plano de continuidade de negócios, além de novas normas para que as instituições possam intermediar serviços no exterior.
“A revisão das regras de suitability busca atualizar esse processo à nova realidade do mercado. A indústria de investimentos amadureceu nos últimos anos, influenciada pelo ciclo de queda de juros vivido de 2017 a 2020 e pelo movimento de diversificação das carteiras feito pelos investidores”, explica Ademir Correa, presidente do nosso Fórum de Distribuição.
+ Confira as mudanças nas regras do Código de Distribuição
O material ficará em audiência pública até o dia 9 de dezembro: é possível enviar comentários e sugestões para audiencia.publica@anbima.com.br. Entenda as novidades:
Suitability
Incluímos regras de suitability para produtos que investem em ativos virtuais: quando houver um produto com características distintas dos demais daquela mesma classificação – como a aplicação em ativos virtuais –, a instituição deverá fazer uma classificação de risco específica, considerando as particularidades daquele produto e os riscos que elas podem gerar.
Também revisamos a pontuação de risco dos produtos, conferindo uma granularidade maior, de forma que cada ativo seja identificado em uma classificação própria. Por exemplo, os CDBs eram divididos em menos de três anos e mais de três anos de vencimento. Agora, a pontuação é feita por papéis com até dois anos; de dois a quatro anos; de quatro a oito; e acima de oito anos. Dividimos a pontuação a cada 0,25 ponto, quando antes ela avançava a cada 0,5 ponto.
Em função disso, atualizamos o limite de risco tolerado pelo perfil conservador. Agora, esse tipo de investidor pode aplicar em produtos com pontuação até 1,5 – antes, essa régua ia até 1. Os perfis moderado e o arrojado seguem com as mesmas pontuações máximas de risco: 3 e 5, respectivamente.
Os critérios para que o cliente seja classificado como conservador também mudaram: eles consideram agora quem tem baixa tolerância a risco, precisa de liquidez e tem baixo conhecimento de mercado. Este último quesito é novidade e foi adicionado devido à evolução da indústria, permitindo que investidores com maior nível de conhecimento sobre o mercado possam acessar uma maior gama de produtos.
A pontuação de risco da ANBIMA agora passa a ser obrigatória, sendo que a instituição pode aumentar a régua se quiser. “O objetivo é ajudar na padronização do mercado e beneficiar o cliente-investidor, pois todas as casas estarão partindo da mesma página”, explica Ademir.
Outras mudanças pontuais incluem o laudo de perfil de investidor que as casas mandam para a Associação (que agora deverá detalhar a quantidade de clientes por tipo de perfil), os fundos imobiliários (que saíram da lista de produtos complexos) e a dispensa de se fazer suitability para distribuição de CDBs com liquidez diária ou vencimento de até seis meses e LFT (Letra Financeira do Tesouro).
Intermediação de serviços no exterior
Criamos regras para alinhar as práticas de mercado, definindo um padrão mínimo para esse tipo de intermediação. Essa atividade já ocorre no mercado e a CVM tem emitido orientações sobre o tema nos últimos anos. Elencamos critérios para serem mapeados sobre a instituição estrangeira em relação à diligência, como equipe que fale português para atender os clientes, público-alvo da empresa, entre outros.
“A diversificação das carteiras, verificada nos últimos anos, impulsionou o crescimento dos investimentos em ativos no exterior. Por isso, as regras se tornam ainda mais necessárias: para dar transparência e segurança para os clientes”, explica Ademir.
Também determinamos que o esforço de captação de clientes deve ser feito a partir da instituição brasileira, que analisará o perfil de investidor dos clientes.
Cibersegurança
Vamos harmonizar as regras em linha com o que está sendo ajustado nos códigos de Administração de Recursos de Terceiros e de Serviços Qualificados. As novas normas estabelecem atualizações relacionadas à governança da informação, tratamento de incidentes e plano de continuidade de negócios. Além disso, estão detalhadas com o objetivo de oferecer maior praticidade e facilidade de implementação, especialmente para instituições de maior porte e que têm múltiplas áreas especializadas.
As alterações visam tornar o código mais didático e alinhado com as estruturas utilizadas pelas regulações vigentes, além de acompanhar as mudanças tecnológicas e transformações relacionadas à segurança cibernética trazidas pela ampliação do trabalho remoto a partir da pandemia de covid-19.
Plano de continuidade de negócios
A pandemia de Covid-19 criou a necessidade de revisão das regras aplicáveis aos planos de continuidade de negócios, que muitas vezes estabeleciam a previsão de um local físico para onde os funcionários deveriam ser direcionados em caso de impossibilidade de acessar o ambiente de trabalho.
A seção Gestão de Riscos presente atualmente no Código de Distribuição trata, entre outros assuntos, do plano de continuidade. Com a revisão do documento, ela foi excluída e uma seção específica para o plano de continuidade foi criada.
As regras atuais referem-se à flexibilidade dada às instituições sobre como proceder em situações de contingência e à exclusão da obrigatoriedade de que realizem a validação ou testes sobre a continuidade de seus negócios em periodicidade anual ou inferior, em caso de acionamento do plano.