ANBIMA Summit: investidor comum poderá ter acesso a mais produtos financeiros
Mudanças nas normas da ANBIMA e da CVM pretendem aprimorar o mercado
Em um futuro próximo, os investidores comuns poderão ter acesso a mais produtos e compará-los melhor. Esses são alguns dos efeitos esperados pelas mudanças nas normas dos fundos de investimento, que devem entrar em vigor ao longo do ano que vem e em 2023. As regras estão em reformulação na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e na ANBIMA.
Na autarquia, a regra em reformulação trata sobre qual investidor pode ter acesso a qual produto. Na Associação, a mudança é nas normas sobre a adequação do investimento aos clientes (processo de suitability). Os motivos para as reformulações normativas foram abordados no vídeo “Oferta de produtos: pela qualificação ou pelo perfil do investidor?”, produzido especialmente para o ANBIMA Summit.
A nova regra da CVM deve ser publicada até 2023. Atualmente, a oferta de produtos para os investidores está condicionada ao tipo de cliente. Aqueles que contam com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras são considerados investidores qualificados e têm acesso a gama mais ampla de produtos – sendo muitos de perfil mais arriscado. A intenção da regra é proteger os investidores.
No entanto, o mercado vem mudando bastante por conta das novas tecnologias. A maior utilização de algoritmos, por exemplo, permite que se conheça muito bem os clientes. “A regra de qualificação é como um chapéu que tem um tamanho único para todas as cabeças, e deveria ser menos importante”, afirmou Marcus Vinícius Gonçalves, CEO da Franklin Templeton no Brasil.
“Acredito que todo investidor deveria ter acesso a todos os produtos, desde que na proporção correta, e não carimbar produto por investidor”, disse Carlos Ambrosio, nosso presidente. Por conta das mudanças no mercado, a CVM começou a revisar a norma. “O mercado de capitais no Brasil está vivendo outra realidade. O perfil dos investidores é outro. É um perfil mais jovem. Metade deles são jovens atualmente”, afirmou Bruno Luna, chefe de análise econômica e gestão de riscos da CVM.
Alguns pontos em discussão na CVM são a possiblidade de permitir investimentos de maior risco para pessoas com renda superior a 15 salários-mínimos e reduzir os valores para que os investidores sejam considerados qualificados, do atual R$ 1 milhão para 600 salários-mínimos (cerca de R$ 600 mil, atualmente).
Mudança no suitability - Outra mudança importante para a indústria de fundos está em gestação aqui na ANBIMA, com o trabalho de revisão do processo de suitability – esta é uma ferramenta bastante importante para se conhecer o investidor. Conhecimento que se torna ainda mais relevante porque os aplicadores estão buscando produtos mais rentáveis. Tanto que o número de investidores em bolsa, por exemplo, quadruplicou de 2018 para cá, de cerca de 700 mil (dezembro de 2018) para 3,2 milhões (junho de 2021). Além disso, o mercado está na iminência da entrada em operação do open finance, que irá compartilhar as informações dos investidores (quando estes autorizarem) entre diferentes instituições.
Mesmo que a indústria tenha definido padrões claros de risco dos produtos, ainda há o que se avançar porque a variação na forma como as instituições se comunicam com os clientes é grande, considera Cláudio Sanches, diretor de produtos de investimento do Itaú Unibanco: “Trazer um pouco mais de padrão para o mercado não é uma coisa simples porque não existe uma ciência exata, mas hoje ainda existe uma variação maior do que deveria”.
A questão da qualificação (acesso dos investidores a determinados produtos) está muito ligada ao suitability, disse Gonçalves. Isso porque, para se ampliar a oferta de produtos que podem ser mais arriscados aos investidores comuns, é necessário aprimorar o processo de suitability para se certificar de que realmente os riscos e as características dos investimentos foram compreendidos e se adequam aos clientes.
A proposta da ANBIMA inclui o ajuste da classificação de risco dos produtos. A ideia é que cada tipo de investimento tenha uma pontuação mínima de acordo com os riscos de mercado, crédito e liquidez. “A principal mudança é que agora a pontuação de produtos passa a ser obrigatória”, disse Michelli Gobbi, gerente de planejamento e compliance de investimentos do Banco do Brasil.
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