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ANBIMA envia contribuições para portaria do Ministério dos Transportes sobre debêntures

Grupo de trabalho multidisciplinar propõe alterações para aprimorar procedimentos para emissão de papéis com benefício fiscal pelas leis 12.431 e 14.801

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O Ministério dos Transportes abriu uma consulta pública referente à portaria que disciplina requisitos e procedimentos para emissão de debêntures com benefício fiscal pelas leis 12.431 e 14.801 e enviamos neste mês nossas contribuições para aprimorar os critérios propostos.

Entre as alterações sugeridas pelo grupo de trabalho formado por integrantes que atuam no segmento de renda fixa está a continuação dos incentivos para projetos de infraestrutura mesmo que não tenham benefícios ambientais ou sociais.

Outro pedido é a retirada do trecho que prevê que o emissor deve utilizar parte do valor arrecadado na nova emissão para recompra das debêntures previamente emitidas, já que a execução do que foi proposto é operacionalmente impraticável considerando a natureza pulverizada das debêntures. 

A inclusão de forma mais explícita da possibilidade de efetuar reembolsos de despesas e amortização de dívidas desde que estejam diretamente relacionadas ao projeto de investimento que será incentivado também está na lista de sugestões enviadas. 

A iniciativa faz parte da Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação.

TIPOS DE DEBÊNTURES

Com a sanção da lei 14.801, em janeiro deste ano, o mercado de capitais passou a ter as debêntures de infraestrutura, com benefício fiscal para os emissores dos papéis. Já nas chamadas debêntures incentivadas (lei 12.431, de 2011), o público-alvo do incentivo são os investidores, que têm isenção do imposto de renda.

Em ambos os casos, os recursos captados pelos emissores deverão ser destinados à implementação de projetos de investimento na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários pelo governo federal.

Na remuneração dos títulos, uma diferença importante: as debêntures regidas pela lei 14.801 têm a possibilidade de emissão com rendimento atrelado à variação da taxa cambial, a depender de autorização do governo federal.

As debêntures lideram as captações no mercado de capitais no acumulado dos cinco primeiros meses deste ano, com R$ 160,6 bilhões em ofertas, recorde para o período. A captação em maio (R$ 49,5 bilhões) é a maior já registrada, considerando qualquer mês na série histórica.

Na análise da destinação dos recursos no ano, 31,9% foram para gestão ordinária e 25,6% para infraestrutura. Os fundos de investimento foram os principais subscritores nesse intervalo, com 50,1% do volume, seguidos dos intermediários e demais participantes ligados à oferta, com uma fatia de 44,4%. O prazo médio dos papéis alcançou 7,53 anos.

SAIBA MAIS SOBRE O ANBIMA EM AÇÃO

O ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para o biênio 2023/2024. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em grandes agendas de trabalho: Centralidade do Investidor, Estruturante, Serviços e Desenvolvimento de Mercado.

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