Ofício| Resposta a consulta sobre art. 37 da Resolução CVM 178 - Processo 19957.008615/2024-99
Consulta, subscrita pela Anbima e protocolada na CVM em 05/07/2024, sobre a aplicabilidade do art. 37 da Resolução CVM 178 no caso de investimentos feitos por fundos de investimento em cotas de outros fundos de investimento.