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Ofícios

Ofício| Resposta a consulta sobre art. 37 da Resolução CVM 178 - Processo 19957.008615/2024-99

Consulta, subscrita pela Anbima e protocolada na CVM em 05/07/2024, sobre a aplicabilidade do art. 37 da Resolução CVM 178 no caso de investimentos feitos por fundos de investimento em cotas de outros fundos de investimento.