Ofício para CVM | Requisitos para dispensa de vedação do Art. 42 do Anexo II, da Resolução CVM 175
Reitera observações acerca da vedação imposta pela art. 42 do anexo II da RCVM 175, sugere que a possibilidade de aquisição de direitos creditórios originados ou cedidos pelo administrador não fere o intuito do regulador de mitigar os riscos relacionados à existência, integridade e titularidade dos direitos creditórios, e pontua possíveis ajustes ao texto normativo.