Regras para transparência na remuneração de fundos e novos questionários para prestadores de serviço
Regras para transparência na remuneração de fundos e novos questionários para prestadores de serviço
Prezado(a) associado(a),
Abrimos a audiência pública para alterações nas Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de
Terceiros. A consulta busca incluir no texto regras de transparência na remuneração de prestadores de serviços de fundos de
investimento e novos QDDs (Questionários de Due Diligence) obrigatórios para prestadores de serviços essenciais e para os
administradores de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios).
Todas as propostas consideram as atualizações regulatórias trazidas pela Resolução CVM 175.
Transparência na remuneração
Estamos padronizando as informações sobre a remuneração dos prestadores de serviço que deverão ser demonstradas e divulgadas
aos investidores se no regulamento do fundo constar uma taxa global. Nosso objetivo é dar aos investidores a transparência das taxas
pagas a cada prestador de serviço, em linha com as novas interpretações da CVM relacionadas à 175 trazidas no Ofício-Circular nº
3/2024.
A nova regra sugerida é que o fundo mantenha, no site do gestor, um documento, separado do regulamento, contendo os parâmetros
mínimos definidos no novo texto do código, como informações gerais sobre a classe ou subclasse e a segregação das taxas cobradas.
Governança dos prestadores de serviço essenciais
Para garantir um padrão de governança para os prestadores de serviço essenciais dos fundos, desenvolvemos um QDD que define
requisitos mínimos para o início do relacionamento entre administradores e gestores.
Esse questionário trata de temas como a exposição ao risco de capital e ferramentas de liquidez, novidades trazidas pela 175, além de
temas clássicos, como controles internos e segurança da informação. O documento conta, ainda, com perguntas sobre ESG (sigla em
inglês para ambiental, social e governança) e investimento em criptoativos.
O QDD também pode ser usado para reavaliações das atividades dos administradores e gestores enquanto perdurar a relação de
parceria.
Requisitos para FIDCs
Também criamos um QDD para auxiliar os administradores de FIDCs na contratação de registradores de direitos créditos, com o
objetivo de ajudá-los a entender os riscos associados à prestação do serviço e garantirem um padrão mínimo entre as empresas
contratada.
O questionário conta com perguntas sobre prevenção à lavagem de dinheiro, estrutura tecnológica e gerenciamento de riscos.
Participe
Comentários e sugestões podem ser enviados até 4 de outubro pelo e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Todas as novas regras
passam a valer em 1º de novembro em linha com a entrada em vigor das normas de remuneração da175.
Confira a nova versão das Regras e Procedimentos do código na íntegra: anbi.ma/w69xez
Acesse os QDDs em audiência: anbi.ma/ep5x3x
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
19/09/2024