Publicamos novas regras para fundos que investem diretamente em cripto
Publicamos novas regras para fundos que investem diretamente em cripto
Prezado(a) associado(a),
Publicamos novas regras de governança e diligência para fundos e carteiras administradas que investem diretamente em criptoativos,
de forma alinhada com a Resolução CVM 175.
Novas versões dos códigos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados, de Distribuição e de
Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos, também foram publicadas.
Confira os detalhes:
Investimento em cripto
Com as mudanças, os gestores devem ter uma política que descreva os controles utilizados para a gestão desses ativos, contendo a
área responsável pela decisão de investimento e os critérios para seleção dos criptoativos.
Além disso, a metodologia para a precificação dos criptoativos deve constar nos Manuais de Apreçamento das instituições.
As novas normas, que estão nas Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, entram em vigor em
1º de outubro. O estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação.
Veja o texto na íntegra: anbi.ma/h3wvxk
Nova versão dos códigos
Os códigos passaram por uma revisão de textos para facilitar o entendimento das normas e padronizar nomenclaturas definidas no
Glossário ANBIMA. Foram aprimorados alguns conceitos gerais e comuns a todos os códigos.
Acesse os textos atualizados por aqui:
Administração e Gestão de Recursos de Terceiros: anbi.ma/k09mjg
Serviços Qualificados: anbi.ma/81yqjq
Distribuição: anbi.ma/to9lf9
Ofertas Públicas: anbi.ma/0zsznp
Atenciosamente,
Zeca Doherty,
Diretor-executivo da ANBIMA
10/07/2024