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Novas normas para fundos que investem em criptoativos entram em audiência

Novas normas para fundos que investem em criptoativos entram em audiência

Prezado(a) associado(a),


Está aberta a audiência pública para definir requisitos mínimos de governança para fundos e carteiras administradas que
investem em criptoativos, em função da Resolução CVM 175, que possibilitou o investimento direto nesses ativos.

Sugerimos diligências mínimas a serem seguidas pelos gestores e administradores dessas carteiras, além de uma
padronização das informações de governança alinhadas com recomendações internacionais. Dentre as sugestões,
propomos que os gestores mantenham uma política que descreva a área responsável pela decisão de investimento e os
critérios utilizados para seleção dos criptoativos, incluindo procedimentos relacionados à custódia e ao processo de
aquisição e monitoramento desses ativos (conhecido como know your token).

Além disso, buscando um alinhamento na divulgação dos preços, sugerimos uma padronização para a metodologia de
precificação de criptoativos, que deverá constar nos manuais de apreçamento das instituições.

As novas normas, que integram a Agenda de Desenvolvimento de Mercado do ANBIMA em Ação (nosso conjunto de
prioridades para o ano) entrarão em vigor em 1º de outubro e o estoque terá até 30 de junho de 2025 para adaptação. Elas
ficarão no documento de Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros.

Revisão dos códigos

O documento também será submetido a uma revisão de linguagem para facilitar a interpretação das normas e padronizar
algumas nomenclaturas. Além dele, vamos revisar os textos dos códigos de Serviços Qualificados, de Distribuição e de
Ofertas Públicas, e suas respectivas regras e procedimentos. Nada muda nas normas vigentes.

O texto do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros também será revisado. No caso dele, houve ainda
a adequação à Lei 14.754/23, que trata da tributação de fundos fechados, publicada em dezembro de 2023. Em função da
cobrança de come-cotas trazida pela lei, excluímos do código o artigo que restringia a amortização em classes de FIFs
(fundos de investimento financeiro) a cada 12 meses.

Participe da audiência

Comentários podem ser encaminhados até o dia 20 de junho para o e-mail audiencia.publica@anbima.com.br. Para
dúvidas, entre em contato com a gente por autorregulacao.representacao@anbima.com.br


Confira o que mudou:

Administração e Gestão de Recursos de Terceiros: anbi.ma/k09mjg

Serviços Qualificados: anbi.ma/81yqjq

Distribuição: anbi.ma/to9lf9

Ofertas Públicas: anbi.ma/0zsznp



Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
21/05/2024