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201616ª Edição
Regulação Internacional

2016

16ª Edição

SEC estabelece regras para oferta de valores mobiliários por meio de crowdfunding

OutrosCrowdfunding

A SEC publicou, em novembro de 2015, suas regras sobre a captação de recursos por companhias por meio de plataformas de financiamento coletivo. Essa regra visa regulamentar as alterações legislativas introduzidas no sistema legal americano por meio do Jumpstart Our Business Startups Act – JOBS Act de abril de 2012.

A regra da SEC visa permitir que pequenas empresas (especialmente as que estejam em estágio embrionário e inicial) possam realizar capitalizações até o limite de US$1.000.000,00 (um milhão de dólares) no prazo de 1 ano, sem necessidade de obtenção de registro de companhia aberta perante o órgão regulador, assim como possibilita a realização da oferta sem a contratação de intermediários.

Não obstante a falta de registro, a SEC exige uma série de obrigações da companhia emissora, da plataforma de negociação, assim como para os investidores. As companhias devem apresentar informações, incluindo a justificativa para o preço de emissão, a apresentação de demonstrações financeiras, a descrição do objeto da companhia e a forma de utilização dos recursos captados, bem como informações sobre todos os administradores e os acionistas que detenham mais de 20% do capital social e sobre a existência de negócios com partes relacionadas.

As plataformas de negociação onde são ofertados e negociados esses valores mobiliários precisarão ser registradas perante os órgãos reguladores e autorreguladores (como a FINRA) em categoria específica (com regras flexíveis frente aos demais intermediários e mercados organizados). Esses intermediários terão algumas obrigações, tais como (i) fornecer aos investidores materiais educacionais; (ii) adotar medidas para reduzir o risco de fraudes, incluindo a obtenção mínima de informações para atestar que a companhia emissora está em conformidade com a regulamentação; (iii) fornecer as informações da companhia emissora ao menos 21 (vinte e um) dias antes do início da oferta; (iv) apresentar informações sobre os valores cobrados pelo intermediários; (v) abrir contas para os investidores; e (vi) estabelecer canais de comunicação com os investidores.

Além disso, as novas regras proíbem que a plataforma de negociação tenha qualquer interesse financeiro na companhia emissora, exceto a remuneração recebida em função da sua atuação como intermediária ou com a recomendação de investimento.

Já com relação aos investidores, a regra da SEC estabelece alguns parâmetros: (i) caso a renda anual ou patrimônio sejam inferiores à US$ 100.000,00 (cem mil dólares) o investidor apenas poderá subscrever o maior valor entre US$ 2.000,00 (dois mil dólares) ou 5% (cinco por cento) de sua renda ou patrimônio; e (ii) se sua renda anual e patrimônio forem superiores à US$100.000,00 (cem mil dólares), poderá investir até 10% (dez por cento) destas variáveis. Além disso, os investidores poderão subscrever no máximo US$100.000,00 (cem mil dólares) anuais nas ofertas de ações realizadas por meio de financiamento coletivo.

Essas regras entrarão em vigor em 16 de maio de 2015, com exceção dos formulários de identificação para os portais de negociação, que entrarão em vigor em 29 de janeiro de 2016.

Após a edição da regra norte-americana, a IOSCO publicou uma declaração sobre regulação do financiamento coletivo. A organização afirmou acreditar que reguladores devem balancear a necessidade de apoiar o crescimento e a recuperação da economia com a necessidade de proteger os investidores ao desenvolverem o financiamento coletivo como um modo de investimento em pequenas empresas e start-ups. Com base nos resultados obtidos pela pesquisa concluída em 2015, a IOSCO chama atenção para os principais riscos incorridos por investidores que aplicam em modalidades de financiamento coletivo, encorajando reguladores a avaliarem as medidas tomadas por autoridades em outras jurisdições. Como o financiamento coletivo ainda se encontra em estágio inicial, a IOSCO ainda não propôs uma abordagem comum para sua supervisão e regulação em escala internacional, mas encoraja que reguladores considerem as possíveis implicações transfronteiriças de suas medidas.

A CVM já informou que está analisando o assunto do financiamento coletivo no Brasil e deverá debater propostas de regulação  o tema em 2016.