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202131ª edição
Regulação Internacional

2021

31ª edição

União Europeia avança na determinação de padrões de divulgação de informações para produtos ASG

Mercado de CapitaisSustentabilidade

Em abril de 2021, a Comissão Europeia lançou 6 novos atos delegados referentes à integração de riscos de sustentabilidade nas atividades de participantes responsáveis por produtos financeiros, incluindo determinações, entre outras, para que:

  • administradores e gestores de fundos UCITS integrem riscos de sustentabilidade em suas políticas de gerenciamento de riscos empregando para isso os necessários recursos e especialização, considerando, ademais, tais riscos em suas políticas internas;
  • administradores e gestores de fundos alternativos AIF promovam as mesmas ações; 
  • intermediários financeiros considerem fatores de sustentabilidade na determinação do público-alvo do produto, nos riscos que poderá representar e nas informações que devem ficar transparentes para o público pelos distribuidores, a esse respeito.

As alterações nos normativos específicos de produtos e setores se somam à elaboração de normatização complementar ao arcabouço mais geral trazido pela Regulação sobre divulgação de informações de sustentabilidade, vigente desde março desse ano. Conhecida como SFDR – Sustainable Finance Disclosure Regulation, essa regulação orienta sobre as informações que intermediários, gestores e estruturadores devem disponibilizar aos clientes em relação às metodologias, dados e características de sua política de investimentos sustentáveis. Essa divulgação deverá ocorrer ao nível das entidades e relativamente aos produtos financeiros.

De forma mais detalhada, em seus artigos 3 e 4, a SFDR dispõe sobre a necessidade de que instituições participantes divulguem suas políticas de integração de riscos de sustentabilidade relativamente às respectivas decisões de investimento e/ou seus processos de aconselhamento. Ademais, devem informar se consideram ou não os impactos adversos de suas decisões de investimento, as políticas de diligência relacionadas a esses impactos e os tipos de produtos disponibilizados, se for o caso.

Na sequência, essa regulação determina, para os casos devidos, a divulgação de informações relacionadas aos produtos financeiros diferenciando aqueles que promovem, entre outras questões, aquelas ligadas à sustentabilidade (artigo 8, ou produtos light green), e aqueles que tem por objetivo a sustentabilidade (artigo 9 ou produtos deep green).

A normatização complementar dessa regulação foi objeto de consulta da ESMA em 2020, a partir de minuta de RTS – Regulatory Technical Standars a serem utilizados para dar transparência à consideração de impactos adversos pelas entidades e às informações referentes aos produtos. Em fevereiro, a ESMA agregou a essas minutas sugestões para as métricas relacionadas à Taxonomia recém aprovada na UE.

O desafio, no caso de produtos, é determinar critérios para a divulgação de informações, independentemente da diversidade existente, permitindo a comparabilidade e monitoramento no tempo.  A divulgação de informações (prévias, na oferta e periódicas) sobre os produtos deverá atender a padrões quanto à consideração de fatores ASG, além dos elementos priorizados na referida taxonomia (inclusive representação gráfica e KPI de alinhamento).

Diferentemente das determinações incluídas nas regulações dos produtos em abril, e dos preceitos mais gerais da SFDR, já vigentes, tais requisitos técnicos somente devem entrar em vigor em janeiro de 2022, gerando obrigações de comparabilidade no report em janeiro do ano seguinte. De outro lado, já podem ser entendidos como as primeiras referências quanto a critérios objetivos a serem monitorados a respeito de produtos ASG, em formatos padrões comparáveis.

Ainda no pacote de abril, uma outra frente que avançou na regulação europeia em prol da sustentabilidade (ver Anexo) foi aquela voltada para as informações de empresas – atualmente baseadas na NFRD – Non-financial Reporting Disclosure. O destaque foi a proposta para uma Corporate Sustainability Reporting Directive (CSRD), ampla e abrangendo um conjunto de indicadores e objetivos atualizados.

Na ANBIMA, o plano de ação do Grupo Consultivo de Inovação inclui uma edição ampliada da pesquisa ASG – já em curso – e a elaboração de critérios para a identificação de Fundos de Investimento Sustentáveis, entre outras iniciativas. Tais critérios serão objeto da Autorregulação e estão em fase de documentação, prévia a sua disseminação e vigência, a partir de 2022. 



Direto da Fonte


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