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Radar

Consulta
201619ª edição
Regulação Internacional

2016

19ª edição

SEC americana publica regras voltadas para gestão de risco de liquidez de Fundos

Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco

Como parte da iniciativa para aprimorar o monitoramento e a regulação da indústria de fundos norte-americana, a SEC publicou novas regras com o objetivo geral de modernizar requerimentos de transparência e gestão do risco de liquidez. São duas regras distintas: a primeira delas cria dois novos formulários de envio de informações sobre liquidez para fundos de investimento registrados (entre eles, fundos mútuos); e a segunda, com alterações mais robustas, traz requerimentos para gestão de liquidez nesses fundos registrados, autoriza a utilização de swing pricing e atualiza alguns dos documentos já existentes para remessas de informações sobre liquidez.

Os textos das duas normas foram objeto de consulta em meados de 2015 e algumas sugestões receberam críticas dos representantes do mercado norte-americano – em especial, por conta dos requerimentos mais granulares para a segregação dos ativos de um fundo em diferentes cestas, de acordo com sua liquidez (ver Radar ANBIMA nº 15). Em linhas gerais, porém, os pontos trazidos pela consulta foram mantidos nos textos ora publicados.

Como mencionado, uma das regras cria dois formulários (Form N-PORT e Form N-CEN) e promove algumas alterações na documentação atualmente utilizada para remessa de informações. O Form N-PORT terá periodicidade mensal, contendo informações sobre o portfolio dos fundos. Entre as informações apresentadas nesse documento, estarão: dados sobre precificação dos ativos na carteira, termos dos contratos de derivativos e medidas discricionárias de exposição a risco. Todas as informações enviadas em referência ao fechamento de cada trimestre serão disponibilizadas ao público após 60 dias. Já o Form N-CEN terá periodicidade anual e conterá informações do tipo “censo” – substituindo o Form N-SAR, que era semestral. A norma, ademais, define novos padrões para registro das operações com derivativos e de empréstimo de valores mobiliários nos demonstrativos financeiros dos fundos registrados.

A maioria dos fundos de investimento registrados na SEC precisará preencher os formulários N-CEN e N-PORT a partir de junho de 2018. Famílias de fundos com total de ativos sob gestão inferior a US$ 1 bilhão terão um ano a mais para se adaptar.

A outra regra editada recentemente pela SEC traz mudanças operacionais mais robustas, voltadas especificamente para fundos abertos. Com as alterações promovidas, tais fundos serão agora obrigados a adotar políticas de gestão de risco de liquidez (o que antes não era necessário). Entre os principais aspectos requeridos para esses programas de gestão estão:

  • Avaliação, gestão e revisão periódica do risco de liquidez do fundo;
  • Classificação da liquidez dos ativos do portfolio de um fundo;
  • Determinação de um limite mínimo de ativos muito líquidos;
  • Limite de ativos ilíquidos (dispositivo que já constava em orientações da SEC e foi apenas codificado em regulação);
  • Supervisão da diretoria.

Além disso, a norma também permite que fundos abertos utilizem o swing pricing – um método de ajuste das cotas para repassar os custos associados aos resgates aos cotistas que estão retirando suas aplicações. Essa norma também traz aprimoramentos aplicáveis à remessa e à divulgação de informações.

A maioria dos temas abordados por essas novas normas da SEC (como remessa e divulgação de informações sobre derivativos, programas de gestão de liquidez, swing pricing, empréstimo de valores mobiliários etc) haviam sido contemplados, de uma forma ou de outra, na consulta editada pelo FSB, com propostas de políticas para tratar de vulnerabilidades associadas à indústria de gestão de recursos (ver Radar ANBIMA nº 18).

Tal consulta se encerrou no dia 21/9 e foi respondida por mais de 40 instituições e associações de classes – entre elas, a ANBIMA. A resposta da Associação foi voltada especificamente para as características da regulação nacional de fundos de investimento, gestores e administradores. Apresentando, de forma resumida, os requerimentos aplicáveis às instituições que operam no mercado brasileiro, o documento elaborado pela ANBIMA descreve uma parte relevante dos riscos identificados na consulta (incluindo aspectos sobre liquidez, alavancagem, riscos operacionais na transferência de mandatos e empréstimo de valores mobiliários) e como seriam efetivamente mitigados no país.