Reino Unido anuncia alterações regulatórias para fomentar a adoção de stablecoins
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Em abril deste ano, o Tesouro britânico publicou o relatório da consulta pública (jan/21) sobre a abordagem regulatória para criptoativos, stablecoins e uso de tecnologia de registro distribuído (DLT) nos mercados financeiros. O relatório confirma a intenção do governo em fomentar e facilitar o uso de stablecoins como meios de pagamento, anunciando alterações nas normas e regras vigentes atualmente. Os policy makers do Tesouro vislumbram o potencial de certas stablecoins emergirem como meio generalizado de pagamentos, inclusive no varejo, resultando em uma ampliação das opções disponíveis aos consumidores e incremento na eficiência dos sistemas de pagamentos. Para estabelecer um ambiente regulatório para stablecoins lastreadas em moeda fiduciária, o governo propõe:
- Alterar as normas que regulam dinheiro eletrônico e serviços de pagamentos visando fornecer uma estrutura consistente para regular a emissão de stablecoins, além de serviços carteiras digitais e custódia de criptoativos.
- Incluir atividades de stablecoins na Lei Bancária, que rege a supervisão prudencial das instituições financeiras, quando os riscos apresentados tiverem potencial sistêmico. Para entidades autorizadas pela Financial Conduct Authority (FCA) e reconhecidas pela Lei Bancária, o Banco Central (Bank of England) será o regulador responsável.
- Estender o escopo da Lei de Serviços Financeiros, a fim de garantir que os sistemas de pagamento baseados em stablecoins estejam sujeitos à regulamentação de concorrência apropriada pelo Regulador de Sistemas de Pagamento (PSR).
Já em relação ao uso de DLT nos mercados financeiros, o relatório anuncia que o Sandbox para Infraestruturas de Mercados está previsto para 2023, e que o governo pretende apoiar a indústria para garantir que a regulação possa acomodar a tokenização de ativos – como títulos financeiros e valores mobiliários. Em maio/22, o Tesouro britânico lançou uma segunda consulta sobre stablecoins, que explora a necessidade de gerenciar os riscos sistêmicos associados a uma DSA (Digital Settlement Asset).
Em junho/22, o Parlamento e Conselho Europeus publicaram a regulação do regime piloto para infraestruturas de mercado baseadas em tecnologia DLT. De acordo com o regulamento, apenas títulos de baixa liquidez, participações e cotas de fundos serão admitidos para negociação e liquidação nas infraestruturas de mercado em DLT. Ademais, no momento de registro ou listagem do ativo a capitalização total não poderá exceder 6 bilhões de Euro. Esta iniciativa visa desenvolver a tokenização de títulos e valores mobiliários na União Europeia, e está prevista para começar em 2023. Importante destacar que o regime piloto fornece uma estrutura legal para a negociação e liquidação de criptoativos que se qualificam como instrumentos financeiros segundo o "MiFID II".
No final de junho/22, as instâncias europeias (Comissão, Conselho e Parlamento) finalmente chegaram a um acordo para regulação do mercado de criptoativos. A proposta, que tramita no legislativo europeu desde 2020, é conhecida como MiCA (Markets in Crypto Assets Regulation). Em linhas gerais, a proposta regulatória estabelece segurança jurídica para os criptoativos - que não estão sujeitos à regulação de serviços financeiros -, e estabelece regras uniformes para os provedores de serviços de criptoativos na Europa.
Na proposta, os emissores de stablecoins (e-money tokens) deverão ser registrados como instituições de crédito ou instituições de pagamento (que seguem regras de emissão de dinheiro eletrônico). Desse modo, deverão cumprir com requerimentos de capital e serão supervisionadas pela EBA. Em linha com os reguladores ingleses e europeus, nos EUA as agências reguladoras FDIC e OCC (Federal Deposit Insurance Corporation e Office of the Comptroller of the Currency) publicaram um relatório (nov/21) sobre a regulação de stablecoins, recomendando que os emissores sejam registrados como instituições financeiras, supervisionados e regulados como tais.
No Brasil, foi aprovado no Senado (26/04/22) o Projeto de Lei 4.401/2021, que busca regulamentar o mercado de criptoativos, com diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais. Diferente da MiCA, a definição de ativos virtuais é ampla, não há menção à forma específica de tecnologia ou categorias de ativos – apenas a indicação que moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei não estão no escopo da regulação, como é o caso dos ativos mobiliários digitais. Ademais, o texto não determina entidade supervisora ou reguladora, e institui que o Poder Executivo atribuirá a um ou mais órgãos ou entidades públicas o papel de regulador e supervisor do mercado de ativos digitais. O texto retornou para análise na Câmara dos Deputados para noda rodada de discussão.
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