Reguladores reforçam medidas sobre nomes e label de produtos no combate ao greenwashing
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A busca por assegurar que a proliferação de produtos financeiros ligados à sustentabilidade se traduza em contribuição efetiva a essa agenda e a mitigação de riscos de greenwashing também com vistas à proteção do investidor tem levado reguladores locais a aprofundar medidas que melhor instrumentalizem as ações de supervisão a esse respeito. Um estudo divulgado em 13/9 pelo Instituto CFA analisou as informações relativas a questões ASG divulgadas por 60 fundos de investimento selecionados, na UE e nos EUA.
Um estudo divulgado em 13/9 pelo Instituto CFA analisou as informações relativas a questões ASG divulgadas por 60 fundos de investimento selecionados, na UE e nos EUA. O documento procurou identificar situações que podem ser consideradas greenwashing sob a ótica do investidor, independentemente da intencionalidade das ações, e a partir das diferentes formas de divulgação de informações: prospectos, políticas, materiais de marketing e aqueles disponíveis em websites. A análise revelou inconsistências entre esses materiais, omissões de informações-chave, autodenominações sobre sustentabilidade (claims) sem comprovação e ênfases indevidas ou exageradas. Entre as maiores inconsistências, diferenças entre os materiais de marketing e as políticas implementadas, nos fundos de varejo, e o nome dos fundos.
A aprovação da regra final que altera a Name’s Rule nos EUA, em 20/9, parece ter avançado nessa direção. A medida aumentou o escopo da regra que exige correspondência entre o nome dos fundos e 80% de sua política de investimento de forma a abranger fundos que utilizam termos que sugerem foco em um determinado tipo de investimento que tenha, ou que os emissores tenham, características específicas. Na prática, a medida estende o requerimento para fundos que utilizam denominações ligadas à sustentabilidade – entre outros – traz para esses fundos obrigações de comprovar uma elevada consistência entre os respectivos investimentos e os nomes utilizados. Para esses fins, cabe observar:
- Os fundos terão que rever o enquadramento de seu portfólio em relação ao percentual de 80% pelo menos a cada quadrimestre;
- Serão estabelecidos prazos específicos – em geral, de 90 dias – para restabelecer o atendimento à regra em casos de desenquadramento
- Foram reforçados requerimentos relacionados aos prospectos e fornecimentos de informações ao regulador
- Foram estabelecidas condições específicas para fundos fechados que precisem alterar suas políticas de investimento em função da regra.
As mudanças na Name’s Rule ora aprovadas foram objeto de consulta lançada em março de 2022 em conjunto com uma (segunda) proposta, que sugeriu a adoção de denominações específicas para fundos ASG [ver Radar#33]. Essa segunda consulta não foi objeto de regulamentação final até o momento. A publicação das mudanças na Name’s Rule independentemente da referida regra complementar sugere que a disponibilidade de instrumentos para evitar greenwashing, bem como a questão informacional, predominaram na decisão da SEC.
Prioridade semelhante tem guiado as publicações dos reguladores na UE, em relação à SFDR - regra daquela jurisdição que trata da divulgação de informações sobre sustentabilidade voltada para produtos que integrem questões ASG (artigo 6), que promovam questões de sustentabilidade (artigo 8) ou que tenham objetivo de sustentabilidade (artigo 9). Embora a SFDR estabeleça requisitos informacionais, ela se tornou referência para a categorização dos produtos ASG. Em 14/9, a Comissão Europeia lançou consulta com vistas à revisão de aspectos da SFDR, que tem como um de seus principais objetivos averiguar a possibilidade de adoção de labels para os fundos ligados à sustentabilidade. A esse respeito, a consulta também questiona se a adoção dos mencionados rótulos deve seguir as denominações da atual regra, ou se deve considerar estratégias e tipologias específicas da agenda ASG. Enquanto a primeira opção prioriza o histórico, a segunda pode levar a uma maior consistência com a proposta do Reino Unido – a SDR, ainda em análise [ver Radar#34].
De todo modo, a introdução de ajustes na SFDR que propiciem instrumentos mais objetivos de supervisão de tais fundos é uma tendência que vem sendo apoiada pelo regulador de mercado de capitais na UE. No final de 2022, a ESMA já havia publicado uma proposta sugerindo a adoção de percentuais mínimos de atendimento para assegurar consistência entre os fundos enquadrados nos mencionados artigos 8 e 9 e os respectivos portfolios. Em 2/10, a entidade divulgou o resultado de um estudo mapeando a evolução de fundos com essa denominação e, especificamente, as declarações de compromissos com essa pauta (claims) nos respectivos documentos. A análise revelou, por exemplo, que as menções a compromissos com a pauta ESG são localizadas em 23% dos documentos sobre estratégia dos fundos, mas chegam a 90% no caso dos materiais de marketing. Segundo a ESMA, o estudo é parte de esforços para desenvolver ferramentas analíticas para fins de supervisão, inclusive para identificar situações de greenwashing.
No Brasil, a entrada em vigor da Resolução nº 175 da CVM a partir de outubro inclui no novo marco regulatório de fundos de investimento requerimentos para o uso de denominações ligadas à pauta de sustentabilidade. Em sintonia, as regras da ANBIMA voltadas para a identificação de Fundos de Investimento Sustentável e da integração de questões ASG em Fundos de Investimento foram ampliadas para um universo maior de categorias de fundos – passando a incorporar FIP e Fundos Imobiliários.
Direto da fonte:
CFA Institute – “An Exploration of Greenwashing Risks in Investment Fund Disclosures: An Investor Perspective”, Study, September 13, 2023
SEC – “SEC Adopts (“Names”) Rule Enhancements to Prevent Misleading or Deceptive Investment Fund Names” – September 20, 2023
European Commission – “The Commission consults on the Implementation of SFDR” – September 14, 2023
ESMA – “ESG names and claims in the EU fund industry” – TRV Risk Analyses – October 2, 2023.