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Consulta
201824ª edição
Regulação Internacional

2018

24ª edição

Reguladores estudam tratamento de ICOs e DLT

Mercados SecundáriosTecnologia e High-frequency Trading

Durante esse último trimestre, reguladores de diversas jurisdições publicaram alertas, notificações, declarações e textos para discussão sobre moedas virtuais e Initial Coin Offerings, ou ICOs, evidenciando a preocupação sobre o crescimento e disseminação dessas transações.

A AMF francesa, por exemplo, lançou um texto para discussão sobre ICOs. Como apresentado no documento, essas são operações utilizadas para arrecadar recursos, em geral para projetos de tecnologia de desenvolvedores ou FinTechs, nas quais os emissores oferecem tokens em troca de moedas fiduciárias ou virtuais.

Para os detentores desses tokens, os benefícios podem se configurar como ganhos financeiros, direito a participação ou então a serviços específicos quando os projetos avançarem.  Contudo, a consulta traz um alerta sobre riscos envolvidos nessas operações, como ausência de regulamentação específica, indefinições quanto a disponibilização de informações, possibilidade de perda de capital, volatilidade, ausência de mercado secundário, lavagem de dinheiro e fraudes.

Nesse sentido, o regulador francês propõe três abordagens alternativas em termos de regulação e supervisão: promoção de melhores práticas, sem alterações na legislação vigente; ampliação do alcance de requerimentos relacionados a documentação e prospectos já existentes, para tratar ICOs como ofertas públicas de valores mobiliários; ou proposição de legislação ad hoc adaptada ao tema.

Na data de publicação da consulta, a AMF também anunciou o lançamento de um programa de acompanhamento e pesquisa para captação de recursos para ativos digitais - Universal Node to ICO’s Research & Network (UNICORN). O programa visa oferecer estrutura para desenvolvimento destas transações e garantir maior proteção aos atores envolvidos.

A IOSCO publicou um comunicado com orientações gerais e alertando para riscos associados a ICOs. A nota traz ainda uma lista de referências sobre as orientações divulgadas por reguladores de mercados de capitais em diversas jurisdições e informa o estabelecimento de um mecanismo de comunicação entre eles para trocas de experiência sobre o assunto.

No que se refere à tecnologia DLT, em dezembro, o regulador de conduta do Reino Unido, FCA, publicou a versão final de relatório objeto de consulta pública aberta em abril deste ano. Nessa consulta buscou-se estimular o diálogo entre reguladores a respeito das implicações já existentes e potenciais frente ao desenvolvimento do DLT no mercado financeiro. Foram explorados na consulta potenciais riscos e benefícios atrelados às aplicações da tecnologia em serviços financeiros e em que medida poderá contribuir para objetivos da FCA como promover melhoria da concorrência, maior integridade dos mercados e proteção ao consumidor.

Contando com 47 respostas, a consulta também abordou, de forma positiva, a postura neutra em relação às tecnologias por parte do regulador, e iniciativas de apoio como o sandbox e em RegTech. Os comentários recebidos também sugeriram que as regras atualmente vigentes são flexíveis o suficiente para acomodar aplicações de várias tecnologias, incluindo o uso de DLT por empresas regulamentadas.

No Brasil, em consonância com os demais reguladores internacionais, foram emitidos pelos reguladores nacionais alertas sobre ICO e orientações relacionadas às moedas virtuais ou criptomoedas. Em novembro, o BCB publicou o Comunicado nº 31.379, que trata dos riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das moedas virtuais, alertando para o fato de não serem emitidas nem garantidas por autoridade monetária, para a possibilidade de perda de todo o capital investido e de utilização em atividades ilícitas, além da ausência de regulamentação específica.

A CVM também tratou o assunto em diversas ações. Em outubro, divulgou nota esclarecendo sobre os riscos decorrentes dos ICOs e seu regime regulatório atual. Em novembro, divulgou um FAQ sobre o tema e, em janeiro de 2018, o Ofício Circular nº 1/2018/CVM/SIN. O Ofício informa aos administradores e gestores de fundos regulados pela ICVM 555 que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, não sendo permitida sua aquisição direta, e alerta sobre os riscos associados às respectivas transações.