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Regulador de Cingapura desenvolve Sandbox Express para estimular inovação no setor financeiro

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Desde novembro de 2016, a autoridade monetária de Cingapura (MAS) adota arranjo do tipo sandbox regulatório para promover a inovação no setor financeiro (ver Radar ANBIMA nº 27). A partir do aprendizado com essa estrutura de sandbox regulatório, a autoridade de Cingapura observou que para certas atividades os riscos podem ser gerenciados dentro de certos limites pré-definidos, desse modo, em agosto de 2019, com o objetivo de intensificar a promoção de inovação no setor financeiro, a autoridade de Cingapura adotou o arranjo em sua versão Express.  

Destinado a atividades de corretagem de seguros, administração de mercados organizados e prestação de serviços de remessa de recursos, o Sandbox Express tem como principal destaque o prazo máximo para avaliação do regulador de 21 dias. Espera-se, desse modo, conceder licenças para atuação tempestivamente, para períodos pré-determinados, caso os requerentes atendam determinados critérios mínimos de elegibilidade.  

De modo geral, os arranjos do tipo sandbox regulatório representam a criação de um espaço, sob a supervisão do regulador, que permite o teste de produtos e modelos de negócios inovadores, sem incorrer em todas as consequências da regulação vigente em momento inicial. Entre outras características comuns desses arranjos do tipo sandbox estão: i) escopo intersetorial (ativ. bancária, investimentos e seguros); ii) abertos à instituições existentes no setor financeiro, novos entrantes e instituições existentes de outros setores; iii) contam com critérios específicos de elegibilidade; iv) envolvem a imposição de parâmetros de teste, determinados caso a caso, como parte das condições de participação; v) preveem uma saída controlada que envolva a continuação ou a descontinuidade do participante.   

Os critérios de elegibilidade para participação nos arranjos do tipo sandbox regulatório são heterogêneos entre as jurisdições. Por exemplo, em Cingapura, um critério de destaque é a capacidade de expandir a escala da inovação após o teste – seja na modalidade normal ou express.  

Em termos da estrutura de funcionamento dos arranjos, verificam-se dois modelos frequentes, o cíclico e o contínuo. Observa-se que a maior parte das jurisdições que contam com arranjos do tipo sandbox apresentam estruturas de funcionamento contínuo, permitindo que as empresas inovadoras solicitem licenças para os testes no ambiente do arranjo a qualquer momento. Entre as jurisdições que apresentam essa estrutura estão as da Austrália, Canadá, Cingapura e Holanda. Entre as jurisdições que apresentam estrutura de funcionamento em coortes (i.e. cíclico, na qual o regulador determina um período para inscrição das empresas, a partir de um edital, com tema definido ou não), a de maior destaque é o Reino Unido. 

Embora estruturada inicialmente em coortes, o sandbox regulatório na Dinamarca transitou para uma estrutura de funcionamento continuado, observando que pode ser ineficiente exigir que empresas inovadoras prontas a testar um modelo de negócio ou uma tecnologia esperem o início de um próximo ciclo de testes.  

Os benefícios resultantes da participação no arranjo do tipo sandbox regulatório são heterogêneos ao longo das jurisdições. Por exemplo, em Cingapura há uma flexibilização nas regras de exigência de capital, de solvência e de gestão de risco cibernético. No Reino Unido há algumas dispensas de requisitos regulatórios, além de uma orientação individualizada pelo regular. Em diversas jurisdições, a flexibilização é decidida caso a caso.  

De modo geral, para os reguladores, o objetivo primordial dos arranjos do tipo sandbox regulatório é aumentar o conhecimento sobre inovações financeiras, os riscos, as oportunidades oferecidas e a supervisão de inovações financeiras por meio de testes diretos. Para as empresas, o arranjo fornece um ambiente regulatório experimental que permite testar um modelo inovador ou uma tecnologia em um grupo reduzido de clientes, ao passo que auxilia a compreensão das expectativas regulatórias e reduz o custo e o tempo de entrada no mercado para modelos de negócios inovadores. 

No Brasil, o GT Fintech do Laboratório de Inovação Financeira (iniciativa conjunta da CVM, ABDE e BID, com participação da ANBIMA) publicou diretrizes para criação de sandbox regulatório no Brasil no início do ano. Em junho, o Ministério da Economia, o Banco Central, a CVM e a SUSEP divulgaram a intenção de implantar um modelo de sandbox regulatório no Brasil. Em agosto, a CVM lançou o edital de Audiência Pública solicitando insumos do mercado para delinear as regras de funcionamento do novo arranjo regulatório. Em outubro, a SUSEP disponibilizou a sua consulta pública sobre a matéria. O Banco Central, por fim, publicou seu edital de consulta em dezembro.  

A ANBIMA vem promovendo a discussão sobre sandbox regulatórios no Brasil, com coordenação do seu Grupo Consultivo de Inovação. A Associação enviou considerações à consulta da CVM e está atualmente analisando o edital publicado pelo Banco Central.