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201410ª Edição
Regulação Internacional

2014

10ª Edição

Projeto de código global único para contrapartes alcança estágio final de implantação

OutrosLEI

O FSB anunciou, em 30/6/14, a aprovação dos documentos necessários à criação da Fundação LEI Global (GLEIF), dando início ao estágio final de implantação do código identificador único de contrapartes que operam nos mercados financeiro e de capitais de diferentes jurisdições. Este código, conhecido como “identificador de entidades legais” ou LEI, tem como objetivo uniformizar a identificação das entidades que realizam transações/operações financeiras ao redor do globo, de modo a auxiliar as instituições e reguladores na avaliação de riscos e supervisão dos mercados.

A estrutura de operacionalização e governança do LEI está organizada em três níveis. No primeiro deles está o Comitê de Supervisão Regulatória (ROC), o órgão responsável por regular e supervisionar sua implantação em nível global. No segundo nível encontra-se justamente a recém estabelecida GLEIF, entidade global que constituirá o braço operacional para implantação do sistema LEI e será constituída como uma entidade sem fins lucrativos, baseada na Suíça. Por fim, o terceiro nível é integrado pelas unidades locais de operação (LOU), responsáveis pelo registro dos códigos em nível nacional/regional, que já vem sendo autorizadas pelo ROC.

O ROC foi formado em janeiro de 2013 sendo composto por entidades reguladoras de diversos países envolvidos com a adoção do código LEI: atualmente, o Comitê conta com 63 países-membros e outros 17 países que são observadores, além do Banco Mundial, FMI e OCDE – o Brasil não consta nessa lista. Ele é responsável por autorizar a operação das unidades locais e vêm concedendo a autorização para o estabelecimento de pré-LOUs, ou seja, entidades registradoras aptas a realizar o registro do código (pré-)LEI, em um número cada vez maior de países. No mês de maio de 2014, três novas jurisdições, Coreia do Sul, Nigéria e Austrália, passaram a integrar a lista de países com entidades autorizadas e no início de junho foi reconhecida mais uma pré-LOU, na Noruega.

Cabe notar que para serem endossadas pelo ROC como emissoras dos códigos que serão globalmente reconhecidos, estas entidades devem estar aderentes a uma serie de princípios definidos pelo ROC e em linha com as definições estabelecidas pelo FSB. Em especial, o padrão de código de registro das contrapartes deve acompanhar o seguinte formato:

  • Caracteres 1-4: prefixo atribuído exclusivamente a cada LOU;
  • Caracteres 5-6: dois caracteres reservados definidos como 0;
  • Caracteres 7-18: parte específica das contrapartes, geradas e atribuídas pelas LOUs de acordo com políticas transparentes, robustas e seguras;
  • Caracteres 19-20: dois dígitos de checagem como descrito nos padrões ISO 17442.

 

codigo_global_unico.jpg
Os mercados europeu e norte-americano já contam com iniciativas de uso de códigos no formato LEI em transações efetivadas em seus mercados: na Europa é exigido o código LEI para identificação de contrapartes sujeitas às obrigações da EMIR; nos EUA, a CFTC exige o código para todas as contrapartes de contratos derivativos. Além dessas jurisdições, Turquia e Rússia já contam com entidades autorizadas a registrar códigos (pré-)LEI em status operacional.

A transição dos códigos prévios e das unidades de operação para códigos e braços definitivos de registro, ocorrerá agora, a partir das iniciativas da GLEIF. No projeto original divulgado pelo FSB – ver Radar ANBIMA nº 1 –, a GLEIF será a unidade de operação central (COU) do código LEI em nível global. A Fundação irá funcionar como centralizadora da base de dados e será responsável pelas disposições contratuais e protocolares para implantação da iniciativa. Com seu estabelecimento, terá início um processo de adaptação que irá se estender ao longo de 2014: os pré-LEIs emitidos até então serão transferidos sem alterações ao sistema operado pela GLEIF ganhando, portanto, o status efetivo de LEIs.

No Brasil, ainda não há a previsão para autorização de uma unidade local para registro, mas a perspectiva é que o processo de implantação da iniciativa avance ao longo dos próximos anos. A ANBIMA vem acompanhando estes desenvolvimentos por meio da Comissão Brasileira de Padronização (ABNT/CEE – 112), que representa o Brasil no Comitê Técnico da ISO para Produtos e Serviços Financeiros. Para maiores informações, entrar em contato com Ana Abidor, da área de Representação Institucional (ana.abidor@anbima.com.br).