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20148ª Edição
Regulação Internacional

2014

8ª Edição

Primeiros sistemas de registro de derivativos de balcão são aprovados na Europa

Mercados SecundáriosDerivativos de Balcão

Os primeiros sistemas de registro (trade repositories) de derivativos de balcão da Europa foram aprovados pela ESMA em 7/11/13, dando prosseguimento ao calendário de implementação da Regulação Europeia de Infraestrutura de Mercado (EMIR). Com a aprovação realizada, deu-se início à contagem regressiva para os requerimentos de registro e envio de informações sobre todas as operações com derivativos de balcão entrarem em vigor, o que ocorrerá em 12/2/14.

Uma segunda rodada de aprovações ocorreu em 28/11/13 e, até o momento, um conjunto de seis sistemas de registro poderá operar na região, em sua maioria, abarcando todas as classes de derivativos:

Sistema de
Registro

Classes de
Derivativos

Data Apr.

Data Efetiva

DDRL

Todas

7/11/13

14/11/13

KDPW

Todas

7/11/13

14/11/13

Regis-TR

Todas

7/11/13

14/11/13

UnaVista

Todas

7/11/13

14/11/13

CME TR

Todas

28/11/13

05/12/13

ICE TVEL

Commodities
crédito, ações, taxas de juros

28/11/13

05/12/13

Vale notar que, conforme esclarecido pela ESMA, mesmo os negócios realizados em Bolsas ou através de contrapartes centrais deverão atender à exigência de registro e envio de informações aos sistemas, o que deve ser realizados pelas próprias câmaras de compensação, seus membros – inclusive empresas de investimento – e demais contrapartes dos contratos, a não ser que sejam isentas destas obrigações (e.g., usuários finais).

Quanto à autorização de contrapartes centrais e à obrigação de liquidação dos contratos, o primeiro limite para aplicação de CCPs europeias venceu em 15/9/13, sendo, contudo, realizado junto às autoridades nacionais de cada Estado-membro da União Europeia. A previsão é que a partir de março de 2014 as primeiras notificações para liquidação em CCPs sejam realizadas e este requerimento entre efetivamente em vigor. No caso das CCPs estrangeiras, a ESMA é responsável por suas aplicações e, em 5/11/13, divulgou a lista das primeiras entidades que realizaram tal pedido – incluindo aí a BM&FBovespa.

Além do reconhecimento de CCPs estrangeiras, cabe à ESMA o desenvolvimento das regras de aplicação transfronteiriça dos dispositivos do EMIR. A consulta sobre o tema, detalhada no Radar ANBIMA nº 7, ganhou contornos finais em 18/11/13, com a publicação dos padrões técnicos finais. Esses padrões agora dependem da aprovação da Comissão Europeia, que tem até 3 meses para realizar sua análise.

Esta questão da aplicação transfronteiriça também registrou um importante avanço nos EUA. A CFTC divulgou, em 20/12/13, as determinações de comparabilidade das regras de 6 jurisdições – Austrália, Canadá, Hong Kong, Japão, Suíça e União Europeia – para fins de observância substitutiva (substituted compliance). Em geral, todos os pontos dos requerimentos em nível das entidades da CFTC foram considerados comparáveis com as regulações vigentes nessas jurisdições.

Contudo, no caso dos requerimentos em nível das transações, alguns pontos ainda estão em aberto. Em 14/11/13, a equipe da CFTC determinou que esses requerimentos incidissem sobre contratos negociados e executados por estrangeiros através de seus agentes localizados nos EUA. Essa decisão gerou bastante ruído e culminou em um processo protocolado por três associações internacionais (SIFMA, ISDA e IIB), que acusa a CFTC de cometer diversas falhas na elaboração das regras transfronteiriças. Como desdobramento, a agência publicou, em 3/1/14, uma No-Action Letter recomendando que nenhuma ação de enforcement relativa à determinação de 14/11/13 seja tomada até 15/9/14, de modo a criar um período de adaptação para as instituições estrangeiras. A questão, todavia, continua em aberto.