Padrões globais para regulação do shadow banking system são definidos
Instituições financeirasShadow Banking
O aprimoramento da segurança sistêmica dos sistemas financeiros almejado pelas autoridades após a crise financeira internacional de 2008-9 teve como um de seus elementos base a extensão da regulação e supervisão financeiras, bem como da intervenção tutelar do Estado, sobre uma série de segmentos, instituições, práticas e atividades.
Esses muitas vezes não eram devidamente cobertos pelo arcabouço anterior, em função da liberalização financeira característica do período pré-crise ou simplesmente por constituírem elementos novos. Com efeito, as novas formas de “organização da produção” financeira implicaram a criação de novos arranjos e instrumentos, principalmente, para a captação de recursos e a originação de crédito, por meios de canais alternativos aos tradicionais (ver Radar ANBIMA nº 4).
É reconhecido que as mudanças ocorridas ao longo das últimas décadas constituem um desafio significativo para as autoridades e para a regulação financeira, exigindo uma elevada capacidade de adaptação das regras e procedimentos existentes e criação de novos padrões e parâmetros no novo contexto de re-regulação do sistema, comandado pelo G20 e conduzido por fóruns e organizações supranacionais e multilaterais.
Contudo, é importante reconhecer que os instrumentos não-bancários, notadamente, do mercado de capitais, podem desempenhar um papel muito importante no financiamento da economia na atual conjuntura, onde o financiamento proveniente de bancos vem sendo restringido. Espera-se, por isso, que o esforço regulatório não deva ter um efeito inibidor sobre o mercado de capitais. Ou seja, o novo conjunto de regras deve contemplar um enquadramento mais adequado aos instrumentos mencionados, mas devem também garantir que estes possam ser alternativas para os segmentos mais afetados pelas restrições de crédito e com menor capacidade de acessar recursos financeiros.
No que se refere aos novos padrões e parâmetros regulatórios, o FSB publicou, em 29/8/13, os documentos finais relacionados ao fortalecimento da supervisão e regulação do chamado sistema bancário paralelo (shadow banking system – SBS). Os Relatórios, que complementam as recomendações para os MMFs e securitização já publicadas pela IOSCO, avançam no tratamento dedicado ao empréstimo de títulos e às operações compromissadas e às instituições integrantes do SBS. Adicionalmente, também é fornecida uma abordagem holística para guiar a implementação do novo arcabouço desenhado nas diferentes jurisdições.
O arcabouço do FSB foi endossado pelo G20 em sua última reunião de Cúpula, realizada na Rússia, em 5-6/9/13, e o foco agora passa a ser a implementação tempestiva das novas medidas e adaptação dos arcabouços regulatórios de cada jurisdição aos novos padrões e recomendações, de forma harmonizada. O G20 divulgou também uma agenda para guiar esse processo e orientar os próximos passos do FSB e das jurisdições membro, detalhado em anexo. O FSB será responsável por monitorar a implementação das recomendações finais e irá reportar ao G20 o progresso verificado em novembro de 2014.
Na esteira desses acontecimentos, a Comissão Europeia adotou também um roteiro e um cronograma para adoção das medidas na região, incluindo uma primeira proposta de mudança na regulação dos MMFs europeus. Vale lembrar que a SEC americana também realizou recentemente uma consulta sobre MMFs, que já incorporou – ainda que parcialmente – algumas das recomendações da IOSCO para o segmento (Radar ANBIMA nº 6).