Open Banking: Comitê de Basileia analisa os diferentes regimes e suas implicações
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O Comitê de Basileia publicou recentemente um relatório sobre Open Banking e o uso de APIs, apresentando as principais consequências e desafios relacionados à crescente tendência de adoção desses regimes abertos. Entre os aspectos abordados, o organismo ressalta o número de jurisdições que adotaram, ou estão considerando adotar, regimes de open banking, cada qual com escopo e conteúdo variados. Ainda assim, existiriam desafios e riscos comuns (por exemplo, com o maior compartilhamento de informações dos clientes e maior interconectividade entre várias entidades para provisão de serviços financeiros).
Open banking é definido nesse material como o compartilhamento e a alavancagem de dados, mediante autorização dos clientes, por bancos para desenvolvedores e empresas terceiras, para construção de aplicações e serviços, incluindo para provisão de pagamentos instantâneos, de opções que confiram maior transparência financeira aos correntistas, marketing e oportunidades de venda casada. APIs, por sua vez, são conjuntos de regas ou especificações para programas se comunicaram entre si, formando uma interface que facilita sua interação.
O ponto de partida da análise é uma avaliação anterior do Comitê de Basileia, sobre as implicações do desenvolvimento das fintechs para bancos e supervisores bancários, na qual foram identificados dois cenários relevantes: (i) “banco distribuído”, que significaria a fragmentação dos serviços financeiros entre fintechs especializadas e as instituições incumbentes; e (ii) “banco relegado”, situação na qual os bancos passariam a realizar serviços padronizados e a relação com os clientes passaria a ser detida por novos intermediários. Para o organismo internacional, elementos desses dois cenários começaram a ser observados, como evidenciado pela crescente adoção de regimes de open banking, e o uso de APIs, em um grande número de jurisdições.
Após analisar os desenvolvimentos nessas áreas em diferentes mercados, as principais conclusões do Comitê de Basileia foram:
✓ open banking é uma tendência, em evolução, em diversas jurisdições;
✓ os respectivos arcabouços regulatórios variam entre as jurisdições em termos de estágio, abordagem e escopo;
✓ leis de privacidade de dados constituem um ponto de partida importante para esses arcabouços; e
✓ sua característica multidisciplinar poderá exigir maior coordenação entre diferentes autoridades.
Em contrapartida, os desafios identificados referem-se a:
✓ adaptação às potenciais mudanças nos modelos de negócios;
✓ tratamento de dados e cibersegurança;
✓ tempo e custo para desenvolver e manter APIs, e a inexistência de consensos quanto a padrões de API;
✓ supervisão de terceiros, principalmente quando não há relação contratual destes com as instituições ou quando não são autorizados pelo regulador;
✓ complexidade para tratar perdas ou uso inadequado de dados, devido à presença de atores diversos; e
✓ riscos reputacionais.
No Brasil, o Banco Central vem trabalhando na implementação do open banking, como um tema prioritário da sua agenda BC# (dentro do pilar competitividade). O regulador publicou, em abril desse ano, o Comunicado nº 33.455 que estabelece os requisitos fundamentais para a implementação do open banking no Brasil, incluindo o escopo desse regime (em termos de dados, produtos, serviços e instituições participantes), o calendário escalonado em quatro fases e a prerrogativa para iniciativas de autorregulação atuarem na padronização de diversos elementos.
Mais recentemente, o Banco Central publicou o edital de consulta pública sobre o tema, com minuta de resolução e circular. Entre outros elementos, as propostas tratam das instituições participantes, o escopo de dados e serviços abrangidos pelo Open Banking, bem como os aspectos relacionados com os requisitos para compartilhamento, as responsabilidades pelo compartilhamento, a contratação de terceiros, o ressarcimento de despesas entre as instituições participantes, a convenção e o cronograma de implementação.
A ANBIMA vem promovendo a discussão sobre open banking, com a coordenação pelo seu Grupo Consultivo de Inovação. Desde sua constituição, em 2018, esse organismo vem discutindo aspectos técnicos relacionados à implementação do open banking no Brasil, particularmente em vista aos seus potenciais impactos sobre os mercados financeiro e de capitais. Aspectos abordados nessa avaliação incluem o papel da governança de autorregulação, uma análise mais granular sobre o escopo de dados produtos e serviços, requerimentos associados à experiência do usuário e cobrança entre os participantes.