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Consulta
20135ª edição
Regulação Internacional

2013

5ª edição

IOSCO divulga versão final dos princípios para gestão de liquidez em fundos de investimento

Fundos de InvestimentoGerenciamento de Risco

Os 15 princípios para a gestão de risco de liquidez em investimentos coletivos (collective investment schemes ou CIS), divulgados em 4/3/13 pela IOSCO, resultam de um processo de consulta prévio ocorrido durante o ano 2012. A versão final ora publicada mantém, em linhas gerais, os princípios trazidos pela consulta, bem como a divisão então proposta: uma série de princípios que devem ser considerados na fase pré-lançamento do fundo e outra série que deve reger o dia a dia do processo de gerenciamento de riscos de investimentos dessa natureza.

Duas observações gerais são importantes para a compreensão dessa iniciativa da IOSCO. A primeira refere-se à especificidade que é atribuída a esse conjunto de princípios: o Relatório destaca a diferença entre a discussão sobre gerenciamento de riscos de liquidez no pós-crise, predominantemente voltada para bancos, daquela aplicável aos fundos. Estes, em particular, não têm como atividade principal a transformação de maturidade de ativos e obrigações e seus cotistas não são credores, mas detentores de parte do capital dos fundos. Além disso, boa parte dos fundos não fornece nenhuma promessa ou garantia que os investidores terão seus recursos de volta sem nenhuma perda. Essas características fazem com que os fundos estejam menos sujeitos a crises de confiança.

De todo modo, como os demais agentes financeiros, uma gestão de liquidez bem feita é essencial para a adequada operação desses investimentos coletivos. Porém, nesse caso específico, o gerenciamento de liquidez deve estar voltado para a manutenção de um grau de liquidez compatível com as necessidades de resgate e demais obrigações enfrentadas pelos fundos.

Nesse contexto, a IOSCO realça que os princípios publicados devem ser utilizados por reguladores e pela indústria para avaliar a regulação e as práticas correntes de mercado em termos de gestão de risco de liquidez no segmento. Vale notar que os princípios são voltados para as entidades responsáveis pela operação dos fundos e a delegação de atividades não deve ser utilizada para driblar essa obrigação. O Relatório reconhece, ainda, que os princípios estabelecidos não funcionarão como padrões pré-definidos para as instituições, devendo ser transpostos considerando-se o contexto específico da regulação local, podendo variar de país para país.

A segunda observação refere-se ao contexto em que os princípios aqui analisados se inserem. Em janeiro de 2012, a IOSCO publicou o documento “Princípios voltados para a Suspensão de Resgates em Fundos”. Em fevereiro do mesmo ano, deu início à consulta sobre a precificação dos ativos dessas carteiras (valuation). Portanto, os princípios para o gerenciamento de risco de liquidez devem ser considerados no âmbito desse conjunto de orientações para garantir a resiliência do segmento.

Quanto aos Princípios, já detalhados na 2ª edição do Radar ANBIMA, entre os comentários que auxiliaram a versão final, cabe mencionar:


- Quanto à elaboração efetiva do gerenciamento de risco de liquidez, na fase de pré-lançamento (Princípio 1), foi observado que deve o mesmo ser tratado como parte integrante de um processo mais amplo de gerenciamento de riscos do fundo, baseado fundamentalmente em forte governança. No que se refere à avaliação da liquidez propriamente dita, nesse mesmo contexto, adicionou-se à avaliação por tipo de ativos, a consideração de sua granularidade, atentando-se para a liquidez distinta que ativos do mesmo tipo podem apresentar (ex. ações);

- Quanto à consideração de impactos sobre a liquidez relacionados aos canais de distribuição (Princípio 5), foram levantadas questões sobre a necessidade de mapear a respectiva concentração da base de investidores, esclarecidas pela IOSCO, e sobre as dificuldades decorrentes da existência de contas coletivas em algumas jurisdições, que devem ser equacionadas por meio de arranjos contratuais, segundo o Relatório;

- Quanto à integração da gestão de liquidez às decisões de investimento, no dia a dia da operação dos fundos (Princípio 11), foi reconhecido que nem sempre a avaliação de estratégias e técnicas de investimento devem ter seu impacto sobre a liquidez avaliados a cada transação, principalmente quando foram consistentes com o perfil de liquidez do fundo.

No Brasil, o assunto também registrou avanços recentes. A CVM dispôs sobre a matéria por meio da Instrução nº 522, que incluiu a seção nº IV-B na Instrução 409 (mudança vigente desde 2/7/2012). Na ANBIMA, está em discussão a revisão das Diretrizes para o Gerenciamento de Risco de Liquidez dos fundos, após três anos de adoção do Manual de Liquidez, incluído no Código de Fundos em 2010.